Imposto de Renda pode ser parcelado em até oito vezes
Os contribuintes que finalizaram o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020 com saldo de imposto a pagar para o Fisco podem optar por pagamento parcelado em até oito vezes.
De acordo com Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, o pagamento pode ser feito no débito em conta ou com a emissão mensal do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Imposto de Renda parcelado: prestações a partir de R$ 50
Conforme Gularte, as parcelas escolhidas não podem ser inferiores a R$ 50. Neste ano, a primeira parcela vence nesta terça-feira (30).
Além disso, os contribuintes que não optarem pelo débito automático das parcelas ficam sujeitos a atualizar o valor mensal a pagar com base na variação da taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente fixada em 2,25% ao ano.
“Quem vão cadastrar o débito em conta vai precisar gerar o Darf mês a mês com o cálculo atualizado da Selic, pelo sistema da Receita ou por um programa disponibilizado pelo Fisco. Ele gera essa nova guia e paga no banco que desejar ou no caixa eletrônico”, orienta Gularte.
Por fim, quem não quiser pagar o imposto de renda devido parcelado pode realizar o pagamento à vista em débito automático ou com Darf única.