Mendes, do STF, determina compensação a Estados por perdas com teto do ICMS
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União compense Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, a partir deste mês, por perdas de arrecadação em decorrência do teto do ICMS para os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, informou a corte nesta segunda-feira (22).
O ministro decidiu conceder liminar por entender que os Estados sofreriam perdas de arrecadação com impactos no fluxo de caixa de forma imediata, de acordo com nota no site do STF.
Por isso mesmo, argumenta na decisão, não é possível permitir que a União compense os entes federativos somente no início de 2023.
O relator do caso no STF entendeu que a compensação não deve ser calculada sobre o total da queda de arrecadação comparada a 2021. Deve-se levar em conta, pela decisão, queda de arrecadação de cada produto abrangido pelo teto do ICMS.
O Congresso Nacional aprovou, e o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em junho, lei que estabelece um teto para as alíquotas de ICMS sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.
A nova lei não fixa uma alíquota para o ICMS cobrado sobre esses setores, mas limita a incidência do tributo a aproximados 17% ao carimbá-los como “essenciais”.
O Congresso incluiu no texto uma compensação financeira aos Estados por meio de desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União e por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Bolsonaro chegou a vetar esse trecho da lei, mas o Congresso derrubou o veto presidencial.