Deputados isentam taxa de inscrição em concursos para doadores de sangue e medula óssea
Deputados aprovaram uma adequação legal para que o doador de sangue ou de medula óssea tenha direito à isenção de pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no Paraná. O doador deverá comprovar que realizou duas doações de sangue dentro do período de doze meses, anteriores à data da publicação do edital do concurso.
O texto, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL), altera a atual da Lei nº 19.293/2017, que se mostrava inócua no que se referia ao benefício para o doador de medula óssea, pois estima-se que a chance de se encontrar um doador compatível seja de 1 em 100 de doadores aparentados e 1 em 100 mil não aparentados. Assim, realizar doação de medula óssea duas vezes em um período de 12 meses é praticamente impossível.
Neste sentido, considerando a inviabilidade de comprovação de duas doações de medula óssea em um período de 12 meses, o Projeto de Lei aprovado, adequadamente, altera o texto original da norma para que somente a doação de sangue mantenha o requisito de duas doações no período de doze meses, anterior à data da publicação do edital do concurso.
Por sua vez, a doação de medula óssea será comprovada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, juntado no ato de inscrição, porém sem o requisito temporal.
“Uma lei de elevado alcance, agora com a devida adequação. É um benefício que o doador vai ter, e que estimula milhões de pessoas a doarem sangue e medula e, assim, beneficiar milhões de necessitados”, explica Arruda.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado Ricardo Arruda