Novo DPVAT não será cobrado junto ao IPVA em 2025, no Paraná
Agora, a Caixa Econômica Federal deve definir uma nova forma para o pagamento
A cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) – antigo DPVAT – não será realizada junto ao IPVA e o licenciamento de 2025.
De acordo com o diretor-presidente do departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) Adriano Furtado, a medida foi adotada depois da contrariedade de ambas as partes.
“Nós fomos procurados pela Caixa Econômica para viabilizar a cobrança e tivemos posição contrária, especialmente porque eles insistem na cobrança do início do ano e o Governo do Paraná faz as cobranças de taxas administrativas de licenciamento no segundo semestre para viabilizar melhores condições ao contribuinte.” afirmou.
O governo ainda declarou que a decisão do novo DPVAT ser cobrado dentro do licenciamento e do IPVA não foi diretamente comunicada aos contribuintes pelo Governo Federal.
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Agora, cabe à Caixa Econômica Federal definir a forma para realizar a cobrança do seguro no Paraná. O Detran conclui destacando que 8.528.604 veículos estão ativos no estado.
Caixa se manifesta sobre novo DPVAT; confira nota na íntegra
A Lei Complementar Federal nº 207/2024 estabeleceu a obrigatoriedade da contratação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) por parte de todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. A comprovação é feita por meio do pagamento do prêmio, dispensando a emissão de bilhete ou apólice de seguro.
Além disso, a referida norma em seu art. 7º, inciso II, designa a CAIXA como agente operador responsável por cobrar os prêmios dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres e comunicar a quitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União. A possibilidade de as unidades federativas firmarem convênio com CAIXA para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT juntamente com a taxa de licenciamento anual do veículo ou com o IPVA é uma alternativa oferecida aos entes pela Lei Complementar.
Portanto, a renúncia pela unidade federativa em relação à alternativa estabelecida pela Lei Federal não isenta o proprietário dos veículos automotores da obrigação de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Nos casos em que a unidade federativa optar por não realizar o convênio, a emissão da guia de pagamento deverá ser feita diretamente pelo proprietário do veículo nos canais oficiais da CAIXA, seguindo as instruções que serão fornecidas.
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