A lei estadual, criada em 2001, estipula o tempo máximo de 20 minutos na fila de espera em dias normais, e 30 minutos em véspera ou depois de feriados. Quem não respeita a determinação pode pagar multa.
A lei estadual, criada em 2001, estipula o tempo máximo de 20 minutos na fila de espera em dias normais, e 30 minutos em véspera ou depois de feriados. Quem não respeita a determinação pode pagar multa.