Na decisão, o desembargador cita que a defesa de Beto Richa fez o pedido por considerar haver “flagrante de irregularidade da prisão cautelar”, e que pelos fatos investigados pelo Ministério Público “terem ocorridos entre os anos de 2011 e 2013”, não haveria “contemporaneidade”. A defesa alegou ainda que por Beto Richa não estar mais “ocupando cargo público” não existiria possibilidade de “interferência nas investigações”. O desembargador negou o habeas corpus dizendo que não verificou “qualquer constrangimento ilegal, não autorizando a concessão de medida liminar” e que “os requisitos de prisão temporária se encontram presentes”, se referindo a denúncia do MP.