A partir do dia 02 de Outubro, eleitores só poderão ser presos em casos especiais

Publicado em 1 out 2018, às 00h00.

A partir desta terça-feira, 2, eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.