1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 – Empresa Mandatária: 

Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANÁ LTDA 

Endereço: BRASIL Número: 49 Bairro: CENTRO Município: CORNÉLIO PROCÓPIO UF: PR CEP:86300-000 CNPJ/MF nº: 75.387.274/0001-84 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Concurso 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

PR 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

21/03/2022 a 06/04/2022 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

21/03/2022 a 06/04/2022 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

O telespectador deverá enviar um vídeo pelo whatsapp do programa (43) 99952-5383 dando parabéns ao Vinicius Buganza pelo 01 ano no Cidade Alerta e, após isso, preencher e aceitar o cadastro com as informações no site da promoção em: “www.ric.com.br/alobuganza”, informando: (i) nome completo do participante ou representante legal; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) telefone; (vii) sexo. Da mesma forma, deve seguir a página do Cidade Alerta no Instagram @cidadealertalondrina 

Pode aparecer imagem de mais de uma pessoa. PORÉM CASO MAIS DE UMA PESSOA SE FAÇA PRESENTE NO VÍDEO, APENAS A INSCRITA SERÁ CONSIDERADA PARA FINS DA PROMOÇÃO. 

OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM O USO DE IMAGEM, VOZ E VÍDEO PARA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO, TANTO NOS PROGRAMA CIDADE ALERTA, QUANTO NAS REDES SOCIAIS DO GRUPO, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. 

Idade: acima 18 anos, não será aceito menor de 18 anos. 

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: 

O que você diria para o Vinicius Buganza pelo 01 ano no Cidade Alerta? 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

PERÍODO DA APURAÇÃO: 06/04/2022 19:00 a 06/04/2022 19:00 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/03/2022 00:00 a 06/04/2022 19:00 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Picinin NÚMERO: 20 COMPLEMENTO: Loja 03, 04, 05, 06 e 07 BAIRRO: Colonial 

MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280 

LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos 

PRÊMIOS 

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
1Um Smartphone Xiaomi Redmi 9A 32GB/2GB Ram Azul850,00850,001

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmiosValor total da Promoção R$
1850,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO: 

O telespectador deverá enviar um vídeo pelo whatsapp do programa (43) 99952-5383 dando parabéns ao Vinicius Buganza pelo 01 ano no Cidade Alerta . 

Os vídeos deverão ser feitos por celular ou câmera fotográfica. 

O vídeo deve ser original, ou seja, não pode ser cópia ou ter sido editada ou publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação ou de banco de imagens. 

Os vídeos serão avaliados seguindo os critérios de: (i) criatividade; (ii) originalidade; (iii) adequação ao tema. Em caso de empate, o vencedor será o vídeo considerado mais original. 

O ganhador será definido por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora: Editor chefe / Pauteiro / Marketing. 

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

Não serão aceitos pela promotora o envio de obra: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. No mesmo sentido, os vídeos também não poderão conter qualquer conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau. Somente serão aceitos obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitos vídeos enviados após o cadastro prévio exigido. Somente serão aceitos vídeos adequados ao intuito recreativo da promoção. 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

O resultado será divulgado nos programas Balanço Geral e no site da promoção. O ganhador será avisado através de mensagem, e-mail, ligação e outro meio idôneo que garanta seu conhecimento. 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

O prêmio será entregue na casa do ganhador, a entrega será ao vivo ou gravado no programa citado acima, Balanço Geral Londrina. 

Se o ganhador não estiver em casa no momento da entrega, poderá retirar na RIC Record TV, no endereço Rua João Picinin, 20 – Londrina/PR. 

O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO. 

O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO. 

Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação, o contemplado receberá o prêmio sem ônus algum. 

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementam. 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.