Justiça obriga Flamengo a pagar pensão às famílias das vítimas do Ninho do Urubu

Publicado em 5 dez 2019, às 00h00.

O incêndio na parte do Ninho do Urubu destinada ás categorias de base vitimou dez jovens (Foto: Marie Hospital/AFP)

O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, determinou que o Flamengo precisará pagar uma pensão de R$ 10 mil a 13 famílias afetadas com o incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.

A quantia será destinada aos familiares dos dez jovens mortos na tragédia, além dos três feridos. Atualmente, o Flamengo paga R$ 5 mil por decisão própria. A ação movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público prevê que o aumento do valor seja de forma imediata.

Caso descumpra a determinação, o Flamengo estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. O clube ainda terá de pagar os valores referentes aos dez meses passados desde o incêndio.

“A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para a sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube”, afirmou Cintia Guedes, defensora pública e coordenadora cível da DPRJ.

“A liminar é essencial para a proteção efetiva dos direitos das famílias daqueles jovens atletas e também para que o Flamengo volte a negociar o pagamento integral de todas as indenizações devidas”, reforçou Pedro Rubim, promotor de Justiça e membro do Gaedest/MPRJ.

Na última semana, o Flamengo já teve contas bloqueadas pelo Ministério Público do Trabalho. Agora, o clube terá oito dias para recorrer da decisão.