Santos foi punido pela escalação irregular do volante Carlos Sánchez. (Foto: Reprodução/Lance)

Peixe foi punido pela Conmebol na manhã desta terça (28) por escalar Carlos Sánchez irregularmente; jogo desta noite iniciará 3 a 0 para os argentinos

O Santos foi punido pela Conmebol na manhã desta terça-feira por escalar Carlos Sánche irregularmente no jogo de ida pelas oitavas de final da Copa Libertadores. O placar de 0 a 0 foi revertido em um 3 a 0 para os argentinos. E o Peixe declarou oficialmente que pretende tomar todas as medidas cabíveis na Justiça.

Por meio de uma nota oficial, o clube não concorda com a punição e vê a decisão sem embasamento legal ou jurídico. Vale lembrar que o uruguaio não poderá atuar nesta noite.

“O Santos FC vem a público manifestar o descontentamento e a resignação com a punição imposta ao Clube pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol na manhã desta terça-feira.

Não bastasse o estranhar da lenta decisão, a punição publicada não tem embasamento legal ou jurídico. Além do que, pune duplamente o Santos FC, com a perda do jogo e a manutenção da suspensão do jogador Carlos Sánchez.

Por fim, em busca do direito do torcedor santista, o Clube declara publicamente que irá à todas instâncias cabíveis, afim de que a Justiça sobre o caso seja feita.”

A Conmbebol também emitiu nota oficial explicando a decisão da audiência realizada na noite de segunda-feira, que durou três horas e meia. Confira:

Considerando:

(I) Que os artigos 56 e 19,3 permitem qualquer clube reclamar contra o resultado de um jogo, por motivos de alinhamento incorreto de um jogador rival até 24 horas após a partida e o Clube Atlético Independiente trouxe tal reclamação em tempo e em forma;

(II) Que o Santos Futebol Clube apresentou sua defesa em tempo e forma em 24 de Agosto de 2018 e 27 de agosto de 2018 foi concedido o direito de ser ouvido em uma audiência perante este Tribunal antes da sua emissão.

(III) Que o Tribunal Disciplinar revelou que o Santos Futebol Clube não cumpriu o dever de comunicar-se diretamente com a Unidade Disciplinar, em conformidade com o artigo 9 do Regulamento CONMEBOL Libertadores de 2018;

(IV) Conforme o artigo 19.1 do RD, qualquer equipe que seja responsável por um alinhamento impróprio é considerado perdedor desse jogo 3-0;

(V) Que o Tribunal de Disciplina encontrou o Santos Futebol Clube responsável pela infracção de alinhamento impróprio por Carlos Andres Sánchez em violação da penalidade pendente de uma suspensão de jogo.

Portanto, para o caso em questão, o Tribunal Disciplinar resolveu:

  1. FAZER O LUGAR para a reclamação apresentada pelo Independent Athletic Club;
  2. DECLARAR como perdedor Santos Futebol Clube do jogo disputado no Athletic Club Independiente pela primeira etapa das oitavas de final da Libertadores CONMEBOL 2018 e, em consequência;
  3. DETERMINAR o resultado de 3 – 0 a favor do Club Atlético Independiente de acordo com o artigo 19 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
  4. CONFIRMAR a suspensão do jogador Carlos Andrés Sánchez ARCOSA por 1 (um) partida, que deve ser atendida no próximo jogo CONMEBOL Libertadores 2018.

Juizado Disciplinar da CONMEBOL

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