Nesta segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu a atleta Carol Solberg na 2ª e última instância pelo grito de “Fora, Bolsonaro”, em entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. O julgamento foi realizado virtualmente.
Carol Solberg foi absolvida por 5 votos a 4, o que reverteu a decisão do dia 13 de outubro, quando a 1ª Comissão Disciplinar do STJD converteu multa em advertência à jogadora. Os auditores Raquel Lima, Gilmar Teixeira, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão votaram pela absolvição da atleta, enquanto o presidente Alexandre Monguilhott, o vice Eduardo Mello e os auditores Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz votaram pela manutenção da primeira decisão.
A punição em primeira instância foi feita com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere ao cumprimento do regulamento do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. O regulamento informa: “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.
Mesmo escapando de uma punição mais branda, que poderia lhe suspender por um a seis jogos, além de suspensão de 15 a 180 dias, Carol decidiu recorrer por não concordar com a sentença, considerando que não “feriu ou desrespeitou” nenhuma lei e para defender sua liberdade de expressão.
No dia 20 de setembro, Carol Solberg gritou “Fora, Bolsonaro” em entrevista ao vivo para o Sportv após conquistar a medalha de bronze do Circuito Nacional. A manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro foi denunciada no STJD.