Veículos elétricos alternativos entram no radar da Prefeitura de Maringá; entenda

Publicado em 23 dez 2021, às 10h05.

A Prefeitura de Maringá informa que já está em vigor a nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) que trata do trânsito de veículos de uma, duas ou três rodas. Por isso, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá (Semob) já está nas ruas fazendo valer o cumprimento das normas da resolução 77/2021.

São seis tipos de veículos citados na resolução: monociclo, patinete elétrico, bicicleta elétrica, cicloelétrico, ciclomotor e motocicleta elétrica. O Cetran coordena as ações de formação, educação, fiscalização, engenharia, registro de veículos, entre outras, no Estado. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá faz um trabalho preventivo permanente orientando pilotos e motoristas, para reduzir os riscos de acidentes nas vias maringaenses.

Confira as regras:

Monociclo

  • não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
  • pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h

Patinete elétrico

  • aparelho de mobilidade individual e elétrico;
  • não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
  • pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h

Bicicleta elétrica

  • até 350w com velocidade máxima de 25km/h, sem acelerador;
  • não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
  • pode circular nas bordas das pistas, próximo ao meio fio, no mesmo sentido da via, e também nas ciclovias

Cicloelétrico

  • entre 350w e 4kw e velocidade até 50km/h;
  • precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
  • deve circular pela direita da via, sendo proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.

Ciclomotor

  • veículo com 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna com até 50cm³ de cilindrada e velocidade até 50km/h;
  • precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
  • deve circular pela direita da via, sendo proibido nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.

Motocicleta elétrica

  • veículo de 2 ou 3 rodas com motor de propulsão elétrica com potência maior que 4kw
  • precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
  • trânsito pelas vias normais, obedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); proibido circular por calçadas e ciclovias