Você sabia que bicicleta com motor precisa de registro no Detran e habilitação para conduzir?
A morte de dois adolescentes em Cascavel, no Oeste do Paraná, na terça-feira (21), num acidente de trânsito com um ônibus do transporte coletivo da cidade, chamou a atenção para o tipo de veículo que os jovens usavam quando se acidentaram. Eles estavam numa bicicleta que tinha um motor à combustão e que foi colhida pelo ônibus.
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Mas afinal, como a legislação de trânsito interpreta uma bicicleta com motor? É considerada apenas uma bicicleta “normal” ou pode ser configurada como uma moto? Nesta reportagem, o RIC Mais vai te esclarecer a diferença entre bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor, motoneta e motocicleta.
Quem responde as dúvidas é o advogado especialista em trânsito Carlos Alexandre Negrini Bettes, que também mostra o que a lei exige para cada um destes veículos e em quais tipos de vias cada um deles pode circular.
Bicicleta
Na prática, diz Bettes, a bicicleta “normal” não precisa de registro e emplacamento no Detran, muito menos carteira de habilitação para conduzí-la. Mas ele explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abre a possibilidade aos municípios instituírem o registro das bicicletas e habilitação específica para conduzí-las. Mas isso só se o município quiser.
Com as bicicletas é permitido circular pelas ruas, ciclovias e ciclofaixas. Só não pode andar com elas pelas calçadas, onde o usuário precisa desembarcar e empurrar. Não é obrigatório nenhum equipamento de segurança, é apenas aconselhável o uso de capacete.
Bicicletas com motor
Conforme o advogado, aí é preciso separar as bicicletas com motor em duas categorias, conforme a potência e a velocidade. Veja:
Bicicleta elétrica
Quando a bicicleta possui a potência máxima de 350 Watts, velocidade máxima de 25 Km/h e o motor elétrico só funciona quando o condutor está pedalando, ela ainda é considerada só como bicicleta. Mas o veículo não pode ter acelerador e nenhum dispositivo próprio dela de variação de potência. Desta forma, o motor é considerado apenas auxiliar, ou seja, só para ajudar na propulsão humana. Não são obrigatórios equipamentos de segurança (capacete).
Apesar de ser considerada apenas bicicleta, a elétrica nesta faixa de potência e velocidade não pode circular pelas ruas e avenidas como a bicicleta “normal” (é preciso desembarcar e empurrar pela calçada). Pode apenas andar em ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotor (bicicleta elétrica ou com motor a combustão)
Quando a bicicleta elétrica tem entre 350 Watts e 4 KvWatts de potência e a velocidade varia entre 25 a 50 Km/h ela deixa de ser considerada uma bicicleta comum e é classificada como ciclomotor. A mesma classificação vale para bicicletas que tenham motor à combustão, ou seja, movido à gasolina e que fique dentro destes parâmetros de velocidade. Para estes casos passa a ser exigido registro e licenciamento do veículo no Detran.
Também é preciso ter carteira de habilitação categoria A (para moto), ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), cujo procedimento para tirar é quase igual o de moto. O que muda apenas são os exames práticos, que ao invés de serem feitos com uma moto, são feitos com o ciclomotor que o usuário pretende conduzir.
Sobre os ciclomotores, eles pode circular somente em ruas e avenidas. Apesar de ter a estrutura de uma bicicleta, não podem andar em ciclovias, ciclofaixas e muito menos calçadas. A partir desta classificação de ciclomotores, o CTB exige também o uso de capacete e de sistema de iluminação (luz de freio, farol dianteiro e pisca de direção).
Motocicleta e Mononeta
Quando o veículo sob duas rodas atingir mais de 4 KvW de potência (no caso das elétricas), possuir mais de 50 cilindradas (nos motores à combustão) e atingir mais de 50 Km/h (para ambos os tipos de motores), ela é considerada uma motoneta ou motocicleta. Nelas é obrigatório o registro, licenciamento, emplacamento e o uso dos equipamentos de segurança e iluminação.
Mas qual a diferença entre motoneta e motocicleta?
Conforme Bettes, a diferença entre as duas está apenas na posição do condutor no veículo. Quando ele vai montado, como se motasse num cavalo ou numa bicicleta, o veículo é uma motocicleta. Quando o condutor vai sentado, como nas antigas Vespas, ela é uma motoneta.
Mas o advogado ressalta que a regulamentação sobre bicicletas, ciclomotores, motonetas e motos vem mudando desde 2013. A última mudança mais recente ocorreu em abril de 2022 e certamente ainda haver novas variantes.