Confira novas regras de trânsito para ciclomotores, bikes e patinetes elétricos
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já em vigor atualiza as regras para registro e circulação de veículos. Confira:
Ciclomotores: veículos de 2 ou 3 rodas, velocidade de 50 km/h – devem ser registrados e licenciados; transitar com a luz baixa acesa durante o dia; condutores devem estar habilitados e também de capacete com viseira ou óculos de proteção.
Bicicletas elétricas: motor elétrico, velocidade de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. Mas precisam de indicador ou dispositivo limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
Patinetes, monociclos e hoverboards: não precisam de registro e licenciamento nem habilitação por parte do condutor.