Acidentes de trânsito: veja quem paga o prejuízo de postes e sinalizações
Um problema constante na cidade de Cascavel, no oeste do Paraná, gera uma dúvida na população, quem paga o prejuízo pelos danos causado em postes e sinalizações por conta de acidentes de trânsito. De acordo com a Copel (Companhia Paranaense de Energia), neste ano cerca de 100 postes já foram trocados no município após serem danificados por acidentes. cerca de 60% dos motoristas fogem do local, quando o condutor é localizado ele paga pelos danos causados, mas nem sempre isso acontece.
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O gerente de manutenção da Copel, Alessandro Maffei, conversou com a equipe do Grupo RIC e explicou como é feita a troca dos postes danificados.
“Sempre que tem uma colisão em postes, a central de operação é informada, ela designa equipes para verificar qual o dano causado, isolar a rede e começar a religar os consumidores, sem nenhum dano à população, após isso é designada uma nova equipe para realizar a troca do poste, é uma equipe mais pesada que vai com caminhão grande para substituir o poste e religar os demais consumidores”.
Além do transtorno causado aos moradores da região, o prejuízo de cada poste é em média R$ 2 mil, sem calcular o custo com o serviço prestado. De acordo com a companhia, 60% dos motoristas fogem, mas quando o local possui câmeras de segurança, a Copel idêntica o condutor para realizar a cobrança.
“Quando a Copel consegue identificar o condutor ou o veículo, ela aciona para que seja feita a cobrança dessa pessoa, tanto do poste como do serviço executado”.
Não são só os postes que ficam danificados após um acidente, placas e semáforos também sofrem danos dos motoristas. Neste ano, seis semáforos foram trocados na cidade por causa dos acontecimentos, um equipamento desse custa em média R$ 10 mil.
Alex Sandro Vitório, gerente de fiscalização da Transitar, explica que sempre tentam negociar com os motoristas.
“Se constatarmos que houve imperícia, imprudência ou negligência por parte dos envolvidos, a Transitar identifica os envolvidos e tenta um acordo amigável com uma notificação extrajudicial, não havendo este acordo a Transitar parte para esfera judicial, fazendo os orçamentos dos danos ocasionados e acionando essa pessoa na justiça para que ela cubra esses danos ao patrimônio público”.