PF deflagra operação contra tráfico internacional de drogas e apreende avião no PR
A Policia Federal (PF) no Paraná deflagrou na manhã desta terça-feira (8), a Operação Narcolaungry, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro. Os suspeitos atuavam por meio de uma engenhosa estrutura para ocultar a origem ilegal de ativos financeiros derivados sobretudo do tráfico internacional de drogas.
A organização criminosa se constituía de uma rede de empresas de fachada para que, utilizando-se de suas contas bancárias, conseguisse movimentar grandes somas de recursos financeiros de origem ilícita, alcançando assim o objetivo de dissimular a origem ilícita de valores, resultando no processo de lavagem de dinheiro.
O esquema criminoso permitiu ainda a aquisição de um posto de combustíveis em Itajaí, em Santa Catarina, supostamente para que um casal de narcotraficantes internacionais se integrasse ao mecanismo de ocultação de recursos ilícitos.
A operação policial se deu com a movimentação de dezenas de policiais federais dando cumprimento a mandados de busca e apreensão nas cidades de Santo Antônio do Sudoeste, Colombo e Curitiba. A Justiça Federal ordenou o sequestro de imóveis da quadrilha , apreensão de veículos e até de um avião, além do bloqueio de valores localizados em contas bancárias , aplicações financeiras e demais ativos monetários.
Aos investigados se atribui a movimentação de R$ 11 milhões em apenas seis meses durante 2019, relevante soma pulverizada em dezenas de transações bancarias.
A presente investigação é derivada da Operaçao Narcobroker, deflagrada de novembro de 2020 objetivando desarticular financeiramente uma organização criminosa especializada na remessa de grandes cargas de cocaína para diversos países europeus por meio do trafego marítimo, razão pela qual os dados aí obtidos levaram à descoberta da atuação criminosa no ano anterior, revelando ademais toda a rede de relacionamento criminoso dos investigados.
Todos os envolvidos estão sujeitos às severas penas da lavagem de dinheiro. Para cada ação criminosa prevista na lei própria, se prevê pena de reclusão de até 10 anos, além dos 3 anos de reclusão previstos para o crime de associação criminosa.