Mulher mantém filha com necessidades especiais em cativeiro e é presa no PR
De acordo com a Delegacia da Mulher, a prisão da mulher que manteve a filha em cativeiro foi agravada pelo fato da vítima ser familiar
Uma mulher de 50 anos foi presa no sábado (8) em Ponta Grossa, no Paraná, por manter a própria filha em cativeiro. De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), a vítima é portadora de necessidades especiais.
O caso foi descoberto no dia 2 de maio de 2024 após moradores da região de Vila Nova avistarem uma mulher de 30 anos perambulando nua pela rua e em estado severo de desnutrição. As autoridades foram acionadas e, após investigação, foi descoberto que a moça havia escapado de uma residência próxima.
Segundo a PCPR, a investigação na casa da vítima revelou que ela vivia em estado extremo de abandono em um ambiente insalubre. A mulher chegou a tentar comer fezes do chão enquanto as autoridades examinavam o ambiente, reforçando a aparência de desnutrição.
Em seguida, a vítima foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para ser internada. Enquanto isso, o boletim de ocorrência foi encaminhado para a Delegacia da Mulher, onde a investigação começou.
Investigação aponta abuso de mulher que mantinha filha em cativeiro
As investigações da Delegacia da Mulher revelaram que a mãe dessa jovem mantinha a filha em cativeiro, amarrada e sem alimentação. Além disso, uma denúncia anônima revelou que a vítima também era acorrentada e agredida fisicamente. A residência onde os abusos aconteciam tinha um muro alto na frente, provavelmente para esconder o que realmente acontecia.
Os policiais responsáveis pelo caso revelaram que o caso foi chocante e, caso não tivesse sido socorrida, a vítima não sobreviveria por muito tempo. Então, a Autoridade Policial da Delegacia da Mulher representou pela prisão preventiva dessa mãe. Por sua vez, a justiça deferiu a ordem prisional rapidamente.
Por fim, a mulher que manteve a filha em cativeiro foi presa pelo crime de cárcere privado, agravado pelo fato da vítima ser familiar e pelo tempo do crime. Além disso, o estado da vítima também foi levado em conta como agravante.
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