Homem de 19 anos é absolvido pela justiça após engravidar criança de 11 anos

Publicado em 2 jul 2021, às 11h26. Atualizado em: 14 jul 2021 às 15h13.

Um homem de 19 anos foi denunciado pelo Ministério Público por ter relações sexuais com uma menor de idade. A criança de 11 anos ficou grávida. Contudo, o acusado foi absolvido pela justiça, sob alegação de que o relacionamento com a menina de apenas 11 anos era autorizado pela família.

A sentença foi realizada pelo Poder judiciário do Estado de Minas Gerais, pelo juiz Valderi de Andrade Silveira no dia 18 de junho de 2021.

A denúncia foi feita com base no artigo 217-A do Código Penal, que consta a seguinte descrição:

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.

O homem acusado do crime, alegou que não sabia a idade da vítima.

A sentença

O juiz Valderi de Andrade Silveira, absolveu o homem, pois considerou que condenar o pai afetaria o filho gerado. De acordo com ele, como não houve violência ou ameaça e a relação era autorizada pela família, a vulnerabilidade da vítima deveria ser relativizada e o acusado absolvido.  

Além disso, em sua sentença, o magistrado disse que aplicar o critério da vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos “é ignorar condutas socialmente reconhecidas”. Ele afirmou que “na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade”.

O juiz utilizou o artigo 386 do Código Penal para absolver o homem acusado de estupro de vulnerável. O documento da sentença pode ser conferido no site do Conjur.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que, por meio da Promotoria de Justiça de Campestre, já apresentou recurso contra a absolvição.