Companhias aéreas são notificadas pelo Procon-PR após queda de avião da Voepass

As companhias aéreas notificadas têm 20 dias para responder aos questionamentos do Procon. Caso contrário, poderão ser multadas com valores que variam entre R$ 900 e R$ 12 milhões

por Jonathas Bertaze
com colaboração de Carol Machado e informações da e Davi Paludetto, da RICtv Maringá
Publicado em 16 ago 2024, às 21h44.

Quatro companhias aéreas foram notificadas nesta sexta-feira (16) pela Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR). A investigação ocorre para verificar a clareza das informações prestadas ao consumidor durante a venda de passagens para voos operados por outras empresas, prática conhecida como “codeshare“.

Companhias aéreas são notificadas pelo Procon-PR após queda de avião da Voepass
Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, explicou o que é a prática de “codeshare” (Foto: reprodução / Google Street View)

O Procon-PR busca assegurar que as companhias informem de maneira clara e direta ao consumidor, no momento da compra e antes do pagamento, qual empresa será responsável pela operação do voo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Em entrevista ao portal RIC.com.br, a diretora do Procon-PR Claudia Silvano explicou que a prática de codeshare é comum entre companhias aéreas, sendo utilizada para oferecer uma maior quantidade de destinos.

“São acordos feitos entre as companhias para que possam oferecer voos para destinos que uma delas não opera diretamente. Por exemplo, uma empresa que não tem rota para um determinado município faz acordos com outra que tem, e assim operam em código compartilhado”, disse Claudia.

No entanto, a diretora destacou que o problema reside na clareza da informação prestada ao consumidor. “Existe informação, sim, nos sites das companhias, como da Gol e da Azul. Testamos isso e verificamos que há a indicação de que o voo é contratado por uma empresa, mas operado por outra. Contudo, talvez seja necessário dar um maior destaque a essa informação, especialmente devido às situações recentes, como uma aterrissagem forçada de um avião da Voepass”, observou.

Claudia Silvano reforçou que, de acordo com a legislação, o consumidor deve ser claramente informado sobre qual companhia aérea operará o voo no momento da compra, antes de efetuar o pagamento.

“O consumidor tem o direito de escolher com quem deseja voar. Se ele não for devidamente informado, pode exigir a devolução do dinheiro ou remarcar o voo para outra oportunidade, com a companhia de sua escolha”, afirmou.

As companhias aéreas notificadas têm 20 dias para responder aos questionamentos do Procon. Caso contrário, poderão ser multadas com valores que variam entre R$ 900 e R$ 12 milhões, dependendo do que for constatado. Consumidores que enfrentarem dificuldades para obter essa informação são orientados a procurar o Procon de sua região.

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