Caso Eduarda Shigematsu: Pai e avó vão a júri popular, após decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu os recursos apresentados pelos advogados de defesa e Ricardo Seidi, pai de Eduarda Shigematsu, e Terezinha Jesus Guiana, avó paterna. Eles são acusados de envolvimento na morte da menina de 11 anos, moradora de Rolândia, cidade do norte do Paraná. Com isso, os dois devem ir a júri popular.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) entrou com recurso depois que, em agosto de 2020, o juiz criminal de Rolândia determinou que somente Ricardo Seidi iria a júri popular, pois não haveriam provas suficientes contra Terezinha.
Em novembro de 2020, houve sessão sobre o caso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em que o desembargador relator disse que o caso havia sido premeditado, diferente do que a defesa do pai afirmava. Sobre a avó, o desembargador entendeu que, mesmo sem provas da participação direta, ela deveria ir a júri popular por saber da relação conturbada entre pai e filha.
Os advogados dos dois acusados entraram com recurso contra a decisão, mas não obtiveram êxito em relação ao STJ. Desta forma, o caso volta para a Justiça de Rolândia e a defesa deve reunir até cinco testemunhas para depor. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Ricardo Seidi está preso desde abril de 2019. Terezinha cumpriu 57 dias de detenção, mas foi solta. A família afirma que Eduarda cometeu suicídio e que não foi morta por nenhum dos acusados.
Relembre o caso
Em abril de 2019, o corpo de Eduarda Shigematsu foi encontrado enterrado no quintal da casa da avó paterna, após denúncia anônima. Câmeras de segurança registraram o momento em que Ricardo Seidi chega de carro no local do crime, no dia da morte. A menina havia sido declarada como desaparecida por Terezinha, por meio de boletim de ocorrência.
Ricardo disse que encontrou a filha enforcada no quarto e enterrou seu corpo. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) aponta que Eduarda morreu por esganadura.
O pai é acusado de homicídio e ocultação de cadáver. A avó responde por falsidade ideológica e ocultação de cadáver.