Caso Miguel e Ana Sophia: veja crimes que nunca tiveram os corpos encontrados
De acordo com o Código Penal, o cadáver é considerado peça importante para o exame corpo de delito, no entanto, se não houver, outros elementos são fundamentais; entenda
Desaparecimentos misteriosos, assassinatos brutais e até violência contra crianças foram crimes que chocaram o Brasil dos últimos anos. Mesmo com alguns desses casos já encerrados e solucionados perante a Justiça, alguns ainda seguem sem ter o aparecimento dos restos mortais das vítimas. Relembre crimes que nunca tiveram os corpos encontrados.
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Ana Sophia de 8 anos desapareceu após sair para brincar
A menina Ana Sophia, de 8 anos, desapareceu no dia 4 de julho de 2023, no distrito de Roma, no município de Bananeiras, na Paraíba. A criança havia saído para brincar na casa de uma amiga e nunca mais foi vista.
O caso se encerrou em maio de 2024 após a Polícia Civil concluir o inquérito mesmo sem ter encontrado o corpo da vítima. Para a Justiça, o marido de uma professora da criança, identificado como Tiago Fontes, matou Ana Sophia. O principal suspeito tirou a própria vida dois meses após ter cometido o crime.
Como indícios da autoria, a polícia revelou que encontrou buscas no celular de Tiago que indicam o crime. Ele teria pesquisado sobre composição de corpos e formas de ocultar cadáveres.
Morte de Eliza Samudio
Eliza Samudio, modelo de 25 anos, desapareceu em 2010, em Minas Gerais. A jovem tinha um caso extraconjugal com o goleiro Bruno Fernandes, atleta do Flamengo.
De acordo com o inquérito policial, Eliza foi levada à força do Rio de Janeiro para um sítio do goleiro, onde foi entregue para o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que a asfixiou e desapareceu com o corpo. O cadáver nunca foi encontrado.
Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado do filho Bruninho, que na época do crime era recém-nascido.
Caso Miguel: criança foi torturada por mãe e madrasta
Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, morreu no dia 29 de julho de 2021, em Imbé, no Rio Grande do Sul. Conforme a Polícia Civil, a criança foi torturada pela mãe e pela madrasta, colocado em uma mala de viagem e arremessado no rio Tramandaí.
As duas suspeitas foram presas após serem flagradas por câmeras de segurança com a mala em mãos. A dupla foi condenada por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Além disso, também foram condenadas por tortura e ocultação de cadáver.
O corpo de Miguel nunca foi encontrado. No entanto, o material biológico do menino foi encontrado na mala, que foi recuperada nas operações de busca. A Polícia Científica encontrou a presença de DNA do menino na bagagem. O material genético foi considerado uma forma de comprovar o destino do corpo da vítima, mesmo sem a localização dos restos mortais.
Crimes que nunca tiveram corpos encontrados; como a justiça analisa esses casos
Todos os crimes citados acima tiveram os inquéritos encerrados pela Polícia Civil. No entanto, a semelhança dos casos é que nenhum dos corpos foram encontrados. Em entrevista ao portal RIC, os advogados criminalistas Jonas Stêphani de Aquino e Vinicius Ribeiro Zimmermann explicaram como a justiça analisa esses casos.
“O corpo em si, ele conta que houve um óbito, mas a ausência do corpo, com base em outros elementos, também pode ser chegar a mesma conclusão e fundamentar uma condenação. Ele é importante, mas não é indispensável”, disse Jonas Stêphani.
De acordo com o Código Penal, o cadáver é considerado peça importante para o exame corpo de delito, no entanto, se não houver, outros elementos são fundamentais.
“Conforme a lei, não sendo possível encontrar os vestígios do crime, no caso, o cadáver, outras provas podem fundamentar essa condenação, por exemplo, a prova testemunhal”, contou Vinicius Ribeiro Zimmermann.
- “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado […]
- Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
Ainda segundo o advogado Jonas Stêphani, os caso de Eliza Samudio e Ana Sophia, são um exemplo de como as provas podem ser importantes para a justiça em um caso em que o corpo não é localizado.
“O caso da Eliza Samudio não tinha corpo, mas teve prova testemunhal, teve sangue encontrado, cabelo. Tudo isso subsidiou a investigação dela mesmo sem a polícia ter visto o corpo […] o da Ana Sophia, por exemplo, tudo leva a crer que foi o marido da professora dela que cometeu. Tinha pesquisas no Google de ‘como ocultar cadáver”, disse o advogado.
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