TRE suspende atendimento em todo o Paraná por causa do coronavírus

por Redação RIC.com.br
Editado por Lucas Sarzi
Publicado em 18 mar 2020, às 00h00. Atualizado em: 1 jul 2020 às 14h51.

Diante da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou, nesta terça-feira (17), uma portaria (199/2020), que determina a suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público, prestados pelas zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor de todo o Paraná. A decisão vale inclusive para quem já tinha agendado algum tipo de atendimento, até 31 de março. A medida, de observância obrigatória por magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, passa a valer a partir de quinta-feira (19).

Com a suspensão, as operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensas. Dúvidas devem ser enviadas por e-mail às zonas eleitorais. Para enviar o e-mail, clique aqui e procure por sua zona eleitoral. As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção divulgados pelas fontes oficiais.

Serviços online

A Justiça Eleitoral disponibiliza pela internet ao eleitor os serviços de emissão de certidões de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral e composição partidária; emissão de GRU para quitação de multas eleitorais; justificativa eleitoral; e inscrição para mesários, entre outros.

Suspensão de eventos

De 19 a 31 de março, permanecem suspensos eventos da Justiça Eleitoral do Paraná e o processo de atualização cadastral anual de aposentados e pensionistas. Somente realizar-se-ão reuniões que se mostrem estritamente necessárias, com as cautelas de higiene e ventilação. Mantêm-se as sessões da Corte designadas. O acesso às dependências do Tribunal fica restrito aos servidores, magistrados, colaboradores e, nos dias de Sessão da Corte, advogados e partes.