Toledo: novo decreto restringe a circulação de pessoas e proíbe eventos
A prefeitura de Toledo publicou um novo decreto na sexta-feira (05), que já está em vigor no município.
O decreto nº 160/2021 restringe o horário permitido para circulação de pessoas, entre às 20h e às 05h. A nova medida terá validade por até o dia 17 de junho.
Podem funcionar as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, religiosas, sociais, educacionais, culturais, de esportes e de lazer entre às 5h e às 20h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020, com lotação máxima dos ambientes que passa de 30%.
As medidas mais restritivas acontecem devido à gravidade da situação, em especial a falta de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). No Pronto Atendimento Municipal Doutor Jorge Nunes (PAM/Mini Hospital), na manhã de sexta-feira, haviam 47 pacientes internados, sendo 23 aguardando por vaga de UTI, sendo 15 intubados, e 24 esperando por leito de enfermaria.
Os hospitais da 20ª Regional de Saúde possuem 62 leitos de UTI Covid-19 e todos encontram-se ocupados conforme boletim encaminhado pela 20ª RS de Toledo.
Proibições
Com o novo decreto ficam proibidos eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos e atividades correlatas, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos. Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
As proibições se aplicam ainda às atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública. O novo decreto restringe ainda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h e 5h do dia seguinte em todos os dias e a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 20h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.