TCE-PR recomenda medidas para melhorar vacinação contra a Covid-19

por Daniela Borsuk
com informações de TCE-PR
Publicado em 29 nov 2021, às 10h59. Atualizado às 11h00.

Visando auxiliar a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) em sua campanha para imunizar a população paranaense contra a Covid-19, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu sete recomendações à pasta. Elas serão úteis para melhorar o trabalho efetuado pela entidade nas próximas etapas da vacinação, em especial aquela que diz respeito à aplicação das doses de reforço às pessoas que já completaram o esquema vacinal previsto inicialmente.

As indicações visam solucionar quatro falhas detectadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte ao realizar, entre janeiro e junho deste ano, fiscalização a respeito do assunto. A atividade objetivou avaliar as ações adotadas pela Sesa-PR quanto à obediência às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Vacinação, levando em consideração suas atribuições de coordenação estadual; de recebimento, armazenamento e distribuição dos imunizantes; bem como a disponibilização dessas informações no Portal da Transparência do Estado”.

Como resultado, a unidade técnica do Tribunal identificou três oportunidades para incrementar o desempenho da pasta na coordenação da campanha. São elas: as fragilidades do Portal da Transparência específico sobre o novo coronavírus; a distribuição desigual de vacinas aos municípios; e a ausência de ações para solucionar a perda de imunizantes.

Diante disso, a inspetoria recomendou que a pasta apresente, em até 30 dias, plano de ação que contemple sete medidas corretivas, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães.

Ele corroborou a quase totalidade das recomendações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2935/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de novembro, na edição nº 2.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

Recomendações

Disponibilizar, no Portal da Transparência do Estado específico sobre o novo coronavírus, os demonstrativos dos cálculos da distribuição das vacinas para as regionais de saúde e municípios, bem como os saldos de estoques diários de vacinas e de insumos para o enfrentamento da pandemia em quantidades e valores, considerando os totais existentes no Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar), nas regionais de saúde, nos municípios e nas unidades hospitalares, de forma consolidada e analítica.
Disponibilizar, no mesmo portal: informações em tempo real sobre toda a movimentação de estoque de doses de vacinas (entrada e saída), considerando, inclusive, os imunizantes reservados para aplicação da segunda dose que permanecem armazenados no Cemepar e aguardando para serem distribuídas às regionais de saúde; e o quantitativo de vacinas por municípios, bem como o total de perdas operacionais motivadas por falhas técnicas e físicas, como forma de subsidiar a avaliação do movimento de estoque e da perda de imunizantes.
Aplicar a metodologia desenvolvida pela Sesa-PR para distribuição de vacinas à população em geral somente às remessas de primeiras doses, assegurando a completude dos processos de imunização já iniciados anteriormente.
Dar amplo conhecimento aos municípios sobre as mudanças efetuadas, inclusive para que possa haver eventual compatibilização das estruturas de vacinação de acordo com o impacto (acréscimo ou diminuição) no quantitativo de doses a serem recebidas.
Estruturar um painel com o calendário de vacinação por faixa etária atualizado de cada município, de preferência com a participação ativa das regionais de saúde na captação das informações, de modo a permitir o monitoramento em tempo real do ritmo da vacinação em todo o Paraná.
Interagir junto ao Ministério da Saúde com o objetivo de disponibilizar, por meio do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), os dados relativos às perdas de vacinas registradas nos municípios.
Estabelecer ações de gestão junto aos municípios para diagnosticar e eliminar o problema da perda de imunizantes.
(Tabela: TCE-PR)