STF forma maioria sobre fornecimento de remédios não listados pelo SUS
O relator, ministro do STF Gilmar Mendes, propôs um acordo para criar uma plataforma nacional para centralizar pedidos de remédios no SUS
Na última segunda-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer regras sobre o fornecimento de remédios não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, é preciso frisar que esses medicamentos possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Inicialmente, o foco do STF era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS. A princípio, o julgamento deve concluir sobre a decisão na próxima sexta-feira (13).
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Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. O relator propôs um acordo, elaborado por uma comissão especial, que inclui a criação de uma plataforma nacional para centralizar pedidos de medicamentos. Assim, deve-se cumprir o objetivo de melhorar a gestão e o acompanhamento dessas solicitações.
Entenda o acordo do STF sobre fornecimento de remédios do SUS
Esse acordo visa padronizar a distribuição de medicamentos e esclarecer as responsabilidades de União, Estados e municípios. Além disso, serão criados critérios para definir qual instância da Justiça deve julgar as demandas, limites para os preços dos medicamentos fornecidos por via judicial e compensações financeiras para entes que pagarem por tratamentos não previstos.
Assim, quando as demandas forem apresentadas à Justiça estadual ou federal, o juiz deverá analisar a justificativa da administração pública para a negativa do fornecimento. Por fim, medicamentos não incluídos no SUS deverão ter comprovação científica de eficácia.
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