Quais os direitos de autônomos e trabalhadores informais com o novo coronavírus? Descubra
O isolamento social foi uma das principais medidas adotadas pelo governo para conter a transmissão do novo coronavírus. Essa decisão acaba gerando um grande impacto no sistema econômico do país, principalmente para autônomos e trabalhadores informais. De acordo com dados do IBGE, mais de 24 milhões de pessoas se encaixam nessas condições.
Em meio à esta situação existem direitos que asseguram financeiramente estes trabalhadores, a fim de contribuir para uma renda mais estável durante a crise do coronavírus no Brasil. Confira quais são.
Diferenças entre trabalhador informal e autônomo
Ambos os modelos de trabalho funcionam sem serem empregados por alguma empresa, o que leva muitas pessoas a confundirem os termos. Segundo Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o autônomo é “uma pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, podendo prestar serviço a outra pessoa sem gerar vínculo empregatício”.
Já o trabalhador informal não necessariamente é autônomo. Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados explica que “O informal ocorre quando a pessoa física não possui registro em carteira de trabalho e também não possui registros de sua atividade econômica junto aos órgão públicos”
Direitos destes trabalhadores em meio ao novo coronavírus
Com a crise econômica instalada por conta do novo coronavírus no Brasil, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.066, de 2020 que libera um auxílio emergencial de R$600 reais para trabalhadores autônomos, informais e com renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda).
O benefício deve ser concedido durante três meses para auxiliar no sustento durante a crise do novo coronavírus. Há uma exceção no caso de mães solo que sustentam uma família sozinha. Nesse caso o benefício pode chegar à R$1200 reais.
Além de se enquadrar nas modalidades de trabalho citadas acima, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- ser maior de 18 anos;
- não ter um emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou contrato de renda intermitente ativo;
- não ser beneficiário de aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, exceto o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$522,50 reais) por integrante da família, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135 reais);
- não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 reais.
Além destes aspectos, o trabalhador deve cumprir uma destas exigências:
- prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
- ser contribuinte da Previdência Social individualmente ou de modo facultativo;
- ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março;
- ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março;