Quais os direitos de autônomos e trabalhadores informais com o novo coronavírus? Descubra

por Redação RIC.com.br
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Publicado em 5 maio 2020, às 00h00.

O isolamento social foi uma das principais medidas adotadas pelo governo para conter a transmissão do novo coronavírus. Essa decisão acaba gerando um grande impacto no sistema econômico do país, principalmente para autônomos e trabalhadores informais. De acordo com dados do IBGE, mais de 24 milhões de pessoas se encaixam nessas condições.

Em meio à esta situação existem direitos que asseguram financeiramente estes trabalhadores, a fim de contribuir para uma renda mais estável durante a crise do coronavírus no Brasil. Confira quais são.

Diferenças entre trabalhador informal e autônomo

Ambos os modelos de trabalho funcionam sem serem empregados por alguma empresa, o que leva muitas pessoas a confundirem os termos. Segundo Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o autônomo é “uma pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, podendo prestar serviço a outra pessoa sem gerar vínculo empregatício”.

Já o trabalhador informal não necessariamente é autônomo. Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados explica que  “O informal ocorre quando a pessoa física não possui registro em carteira de trabalho e também não possui registros de sua atividade econômica junto aos órgão públicos”

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Direitos destes trabalhadores em meio ao novo coronavírus

Com a crise econômica instalada por conta do novo coronavírus no Brasil, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.066, de 2020 que libera um auxílio emergencial de R$600 reais para trabalhadores autônomos, informais e com renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda). 

O benefício deve ser concedido durante três meses para auxiliar no sustento durante a crise do novo coronavírus. Há uma exceção no caso de mães solo que sustentam uma família sozinha. Nesse caso o benefício pode chegar à R$1200 reais. 

Além de se enquadrar nas modalidades de trabalho citadas acima, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • ser maior de 18 anos;
  • não ter um emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou contrato de renda intermitente ativo;
  • não ser beneficiário de aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, exceto o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$522,50 reais) por integrante da família, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135 reais);
  • não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 reais.

Além destes aspectos, o trabalhador deve cumprir uma destas exigências:

  • prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
  • ser contribuinte da Previdência Social individualmente ou de modo facultativo;
  • ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março;
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março;