O Partido dos Trabalhadores moveu ação no Supremo Tribunal Federal contra trecho da Emenda Constitucional que estabeleceu teto de gastos, aprovada em 2016, no governo Michel Temer (MDB), para liberar verbas à Saúde, com o fim de combater o coronavírus. Segundo o partido, o artigo que trata da limitação na área da Saúde deve ser suspendo liminarmente, e declarado inconstitucional pela Corte. O pedido está sob relatoria relatoria da ministra Rosa Weber.
O Brasil tem 98 casos confirmados que estão distribuídos por 12 Estados e o Distrito Federal, a maioria em São Paulo. Segundo o Ministério da Saúde, o País tem 1.485 casos suspeitos e 1.344 análises foram descartadas.
O PT afirma, por meio de seus advogados, que ‘o enfrentamento da COVID-19 demanda o investimento de recursos por parte do Estado brasileiro, o que também não poderá servir de limitador para os demais gastos ordinários’. “A proteção que se busca, ao fim, é do próprio fundamento da República Federativa do Brasil da dignidade da pessoa humana e conjunto com o direito social à saúde”.
“Também não há que restar dúvidas sobre a urgência da questão. Um vírus de fácil transmissão entre pessoas possui a capacidade de gerar graves danos à saúde pública, sendo capaz de matar pessoas em número exponencial”, diz a legenda.
Segundo o Partido dos Trabalhadores, a ‘sociedade brasileira não possui tempo para aguardar qualquer espécie de discussão sobre a questão trazida à baile neste pedido, carecendo de uma medida imediata que vise assegurar a possibilidade de o Estado fazer frente a um inimigo de difícil combate’.
O partido explica que ‘por ordem do dispositivo constitucional impugnado nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, os investimentos em saúde pública passariam a ter por base apenas 15% (quinze porcento) da receita corrente líquida do exercício de 2017, acrescidos de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA’.
“Ocorre que, tal desvinculação do piso de gastos provoca situação prejudicial a todo o sistema de saúde brasileiro, ocasionando uma redução bilionária de investimentos em comparação ao cenário anterior à vigência da Emenda Constitucional”, relata.
Segundo a legenda, ‘a desvinculação do percentual mínimo de 15%, substituído pela análise anual do índice inflacionário – dispositivo impugnado no bojo desta Ação Direta de Inconstitucionalidade – tem contribuído para uma escatológica perda de receitas destinadas à saúde pública que, apenas no ano de 2019, ultrapassou o valor de R$ 9 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional’.