Pontal do Paraná decreta toque de recolher como medida de enfrentamento à covid-19
A Prefeitura de Pontal do Paraná, no litoral do estado, decretou o fechamento de sua orla marítima, parques, praças e quadras de esporte. As medidas fazem parte das ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavíus e entraram em vigor a partir desta quarta-feira (1).
No documento, datado em 31 de março, também foi estabelecido o “toque de recolher” entre as 20h e 5h do dia seguinte. A circulação neste período será permitida apenas para:
- prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social;
- delivery de alimentos;
- funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno;
- situações de emergência médica ou retornando a sua residência (pela ocorrência de alguma das situações anteriores).Desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.
Idosos
A prefeitura impôs ainda o recolhimento residencial obrigatório para pessoas a partir dos 60 anos de idade. O idoso poderá sair de sua residência apenas, no período da manhã, para realizar serviços ou comprar essenciais, devendo retornar a sua casa após a sua conclusão.
Para tanto, de acordo com o decreto, o idoso que sair deverá portar documento de identificação e esclarecer o destino. Sob pena de ser acompanhado pelas autoridades pública até a porta da entrada de sua residência.
Rodoviária
A Prefeitura ainda suspendeu o embarque e desembarque de passageiros nas dependências do Terminal de Embarque de Pontal do Sul, exceto para os moradores e transporte de serviços e bens de necessidades básicas.
Comércios e outros
O decreto também estabelece:
- a suspensão de atividades não essenciais, entre elas qualquer tipo de evento religioso, salões de beleza, academia,bares, hotéis, pousadas etc;
- normas para o funcionamento de órgãos municipais;
- normas para estabelecimentos privados considerados essenciais, entre elas horários de funcionamento e regras a serem seguidas;
- suspensão de eventos públicos;
- proibição de entrada e circulação de veículos de turismo (ônibus, van e micro-ônibus) provenientes de qualquer outro Município.
Penalidades
Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as normas estão sujeitas advertência, por meio de notificação; suspensão do alvará de localização; interdição do estabelecimento, com fechamento compulsório, no caso de reincidência e multa. Além da possibilidade de responder pelo crime de desobediência e infração de medida sanitária preventiva.
O decreto tem validade de 30 dias e pode ser prorrogado. Confira o documento na íntegra.