Polícia Federal suspende atendimento ao público em todo o estado do Paraná
O atendimento ao público foi suspenso em todas as suas dependências da Polícia Federal no estado do Paraná a partir desta terça-feira (17). A decisão foi tomada como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A suspensão do atendimento ao público ocorre na Superintendência Regional da PF em Curitiba, nas Delegacias de Polícia Federal nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaíra, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Paranaguá e também nos postos de emissão de passaportes no estado.
Conforme a PF, os atendimentos previamente agendados também estão suspensos. Apenas as situações consideradas de extrema necessidade, os solicitantes poderão ser atendimentos e, ainda assim, dentro de condições pré-estabelecidas.
Serviços
Passaporte, regularização migratória, etc
- A expedição de passaporte somente será autorizada para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 (trinta) dias. Já os pedidos de regularização migratória só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
Prazos de vencimento de protocolos da PF
- Sobre os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, a Polícia Federal esclarece que todos serão suspensos até o final da situação de emergência de saúde pública.
Controle Segurança Privada e Produtos Químicos
- No tocante ao controle da Segurança Privada e ao controle de Produtos Químicos os atendimentos emergenciais ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico.
Validades prorrogadas
- A validade das reciclagens dos vigilantes que venceram a partir de 12 de março será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública.
Autorizações
- As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.
Inspeções e fiscalizações
- Também estão suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas que operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, incluindo o atendimento ao público, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas e após análise das autoridades locais da PF.
Controle de Armas de Fogo
- Quanto ao controle de Armas de Fogo os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários. As unidades continuarão a realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança da assinatura do requerimento com a assinatura do documento de identidade apresentado. As notificações para complementação documental e demais instruções processuais do Sinarm serão procedidas eletronicamente por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade processante e o requerente. Caso seja necessário, entrevista poderá ser realizada por telefone. Tal procedimento valerá para os processos de aquisição, transferência e de porte de arma de fogo.
Profissionais credenciados e licenciados
- Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública.
As demais situações excepcionais de atendimento, não previstas na regulamentação divulgadas pela PF serão deliberadas pela Chefia da unidade descentralizada da Polícia Federal.