Paraná amplia o número de doenças precocemente diagnosticadas em recém-nascidos

por Mônica Ferreira
com supervisão de Caroline Berticelli
Publicado em 6 set 2021, às 15h41.

Além das patologias detectadas nos já conhecidos testes do pezinho, orelhinha, olhinho e do coraçãozinho que todas as crianças paranaenses fazem na triagem neonatal, as quais detectam diversos tipos de doenças nos recém-nascidos, agora é lei no estado a inclusão de doenças genéticas, endócrinas e metabólicas nos exames.

A publicação da lei aconteceu no último dia 27, fruto de um projeto de lei (616/2020) proposto na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) pelo deputado Subtenente Everton (PSL). Segundo o parlamentar, o objetivo é estabelecer o quanto antes os diagnósticos e promover os tratamentos adequados.

“Os neonatos, mesmo de aparência saudável, podem ser portadores de doenças graves que, sem tratamento podem evoluir para o óbito ou complicações clínicas permanentes”.

Cita o deputado no projeto.

A iniciativa apresentada pelo parlamentar acrescentou novo rol à Lei 8.069/87, que já dispunha obrigatoriedade de provas para detectar precocemente a fenilcetonúria, uma doença congênita, como hipertireoidismo congênito, síndrome de down, cardiopatia congênita “e outras malformações genéticas e cromossômicas em todas as crianças nascidas em maternidades e casas hospitalares do Paraná”.

“A triagem ampliada vai possibilitar o rastreamento de mais de 100 doenças e contribuirá para diminuir significativamente a descoberta tardia, visando oportunizar à criança o tratamento adequado o mais breve possível”.

Completa a justificativa do projeto aprovado na Assembleia Legislativa.

A lista de diagnósticos aos quais os recém-nascidos paranaenses agora têm direito abrange: 

  • Hipotireoidismo Congênito;
  • Fibrose Cística;
  • Doenças Falciforme e outras Hemoglobinopatias;
  • Deficiência da Biotinidase;
  • Hiperplasia Adrenal Congênita;
  • Doenças metabólicas;
  • Deficiência da desidrogenase acetil CoA de cadeia média (MCAD);
  • Deficiência da desidrogenase acetil CoA de cadeia longa (LCHAD);
  • Deficiência da desidrogenase acetil CoA de cadeia muito longa (VLCAD);
  • Deficiência do Transporte da Carnitina – Carnitina Primária (CTD).