Novo decreto em Maringá impõe Lei Seca após às 17h e fechamento do comércio aos finais de semana
Para conter o aumento de casos de coronavírus, o novo decreto em Maringá, no noroeste do Paraná, proibiu a venda e consumo de bebidas alcoólicas após às 17h de segunda a sexta-feira, além da proibição total de venda e consumo aos finais de semana juntamente com o fechamento do comércio aos sábados e domingos.
A medida entra em vigor nesta terça-feira (1º), e deve valer até o dia 13.
Novo decreto em Maringá: pacto pela vida
De acordo com o prefeito Ulisses Maia, não se trata de apenas números.
“São pessoas. Famílias que estão perdendo seus entes queridos todos os dias. Vamos pensar no coletivo e nos colocar no lugar do outro. Ninguém está imune”, afirmouo o prefeito, que ainda lembrou que todas as decisões são orientadas por recomendação técnica da Secretaria de Saúde.
Veja quais as normas adotadas pelo novo decreto em Maringá:
- O comércio de rua deve funcionar das 10h às 19h de segunda a sexta-feira;
- Shoppings devem funcionar das 11h às 22h de segunda a sexta-feira;
- Fica proibido a abertura de comércios e shoppings aos finais de semana;
- Fica proibido o consumo e a compra de bebidas alcoólicas após às 17h de segunda a sexta-feira;
- Fica proibido a venda ou consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento aos finais de semana;
- Supermercados devem funcionar de segunda-feira a sábado das 8h às 22h;
- Nos supermercados e mercearias fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos e a recomendação para que pessoas acima de 60 anos não entrem nesses estabelecimentos;
- Prestadores de serviço não essenciais podem atuar das 9h às 11h de segunda a sexta, e feiras todos os dias da semana, das 6h às 22 horas, sem consumo no local;
- Estão suspensas a realização de missas e cultos religiosos de forma presencial. No entanto, as igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado;
- Toque de recolher das 23h às 5h com multa de R$ 200 por pessoa, além do infrator responder criminalmente com base em artigos do Código Penal Brasileiro;
- Multa de R$ 10 mil para o estabelecimento e de R$ 1,5 mil para a pessoa que descumprir a Lei Seca;
- Proibida a aglomeração em espaços públicos, com multa de R$ 500 para quem descumprir
Até o momento, Maringá já confirmou 15.046 casos de coronavírus e 206 mortes, e a taxa de ocupação dos leitos de UTI do SUS é de 68%.