Decreto em Maringá regulamenta esportes coletivos e atividades escolares presenciais
Um novo decreto em Maringá, no noroeste do Paraná, foi divulgado nesta segunda-feira (25). O decreto 354/2021 autorizou a prática de esportes coletivos em clubes sociais, associações recreativas, espaços públicos e privados, incluindo as estruturas dos Centros Esportivos e Complexos Meu Campinho, além das atividades escolares presenciais.
As decisões estão em conformidade com o Decreto 6637/2021 do Governo do Estado do Paraná e da Resolução 632/2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
Decreto em Maringá também libera aulas de zumba com capacidade máxima de 25 pessoas
O decreto também libera aulas de zumba nos salões comunitários com capacidade máxima de 25 pessoas e o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes, além do funcionamento de pesqueiros com o mesmo distanciamento.
Fica liberado a partir de 1º de fevereiro, se atendidas condições epidemiológicas, o serviço de mesas e clientes nas calçadas de bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, serviços de caldo de cana e ambulantes.
As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27/11/2020 deverão respeitar o limite de 150 pessoas, encerrando às 22h30.
Confira o novo decreto em Maringá aqui!