MP pede R$ 1,2 milhão de indenização à Sanepar por surto de diarreia em Cascavel

Publicado em 5 jul 2022, às 22h16. Atualizado em: 6 jul 2022 às 08h56.

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá responder a uma ação civil pública por causa de um surto de diarreia que aconteceu em Cascavel, no oeste do Paraná, entre dezembro de 2018 a maio de 2019. Investigações da Vigilância Epidemiológica do município, em conjunto com o Ministério da Saúde, apontou que o surto foi provavelmente originado da contaminação da água fornecida pela companhia à população. Mais de 12 mil pessoas ficaram doentes na época.

O vereador de Cascavel, Celso Dal Molin (PL), afirma que a ação civil pública teve início após ele denunciar o caso ao Ministério Público do Paraná (MPPR), em 2019. Após coletar provas e evidências, o MPPR entrou com a ação, pedindo indenização de R$1.246.746,00 (hum milhão duzentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais) à Sanepar, pelo dano moral coletivo (veja abaixo o cálculo da indenização).

Protozoário

Na petição inicial da ação, o MPPR anexa documentos que constataram a presença do protozoário Cryptosporidium spp na água fornecida à população. O protozoário, que é originário da ação humana, estava presente tanto na água do manancial captado para tratamento, quando na água já tratada. Desta forma, acredita-se que ou o tratamento da água não foi suficiente, ou a água tratada sofreu a contaminação antes de ser distribuída à população.

Mais de 12 mil pessoas (exatamente 12.223 pacientes, no período de 22 semanas epidemiológicas, entre 15/12/18 a 15/05/19) tiveram diarreia aguda grave, com fezes muito líquidas, dor abdominal intensa, vômito, perda de peso, febre baixa, entre outros sintomas clássicos da contaminação pelo protozoário.

O MPPR ressaltou, no documento da ação, que “a água fornecida à população pela Sanepar, através da rede pública de abastecimento, era e é, a única disponível nas torneiras e chuveiros de todos os imóveis de Cascavel/PR, cujo uso e consumo é inevitável, indispensável e insubstituível. De fato, ao se detectar que a água servida na oportunidade pela Sanepar estava na origem de uma doença capaz, inclusive, de levar à morte, instaurou-se um sentimento coletivo de insegurança”, diz a petição.

“Milhares de cidadãos cascavelenses foram vítimas da água contaminada e sofreram com fortes dores intestinais e outros desconfortos físicos. Toda a população teve que conviver com a posterior insegurança ao se obrigarem a consumir a água fornecida pela Sanepar, sem a certeza de que o recurso, indispensável à sua saúde, estaria próprio para o consumo e não lhe traria algum tipo de doença”,

afirmou Celso Dal Molin.

Por causa do surto, a venda de água mineral fez os preços do produto dispararem na cidade.

Cálculo da indenização

Apesar da Secretaria Municipal de Saúde afirmar que teve gastos na ordem de R$1.644.087,38 com RH, medicação e outras despesas, o MPPR propôs, com base em jurisprudência já existente, indenização ao valor de R$ 100 por paciente. Assim, somou-se R$ 1.222.300,00 (hum milhão duzentos e vinte e dois mil e trezentos reais), a título de valor-base.

Mas, como a Sanepar não propôs, na época, nenhum ressarcimento ao sistema de saúde público, o MPPR pediu um acréscimo de 20% neste valor, que chegou à ordem de R$ 1.466.760 (hum milhão quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta reais).

Em sua argumentação ao Ministério da Saúde, na época da investigação, a Sanepar alegou que o surto foi contigo e que não houve mortes e nem sequelas nos pacientes. Por isto, a companhia pediu abatimento de 15% no montante. O MPPR entendeu que era razoável a alegação e sugeriu, em definitivo, uma indenização total de R$ 1.246.746,00 (hum milhão duzentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais).

O valor da indenização não é definitivo, pois ainda pode ser argumentado pelas partes envolvidas durante o trâmite da ação na Justiça.

Em nota, a Sanepar informou não foi citada ainda, e quando for, dará os devidos esclarecimentos.

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