Lei que permite acesso a remédios à base de canabidiol é promulgada na Alep
A lei que simplifica o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde, foi promulgada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta segunda-feira (13).
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Com isso, os pacientes que precisam do medicamento – que já tem a eficâcia cientificamente comprovada – não precisam mais entrar na justiça para conseguir acesso ao remédio. Mas, ainda terão que apresentar na farmácia documentos que comprovam o uso, como:
- laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento;
- declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais;
- prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
“Essa é uma vitória da população paranaense e, principalmente, das famílias que lutam pela regulamentação desses medicamentos que, comprovadamente, têm melhorado a vida dos pacientes”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), que assinou a promulgação da lei.
Lei Pétala
Em tramitação desde dezembro de 2019, o projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala, em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.
Depois de promulgada, a nova legislação entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.
Produção em série
O diretor de Tecnologia e Inovação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Carlos Pessoa, lembrou que o Instituto possui acordos de cooperação técnica com empresas selecionadas pelo edital de chamamento público, para viabilizar a transferência de tecnologia para a produção e comercialização de medicamentos e produtos à base de cannabis para fins medicinais de uso humano. Com a finalidade de pesquisa, o acorpo pode oferecer alternativas ao mercado nacional de novas terapias com o princípio ativo.
“A legislação dá um respaldo ao nosso trabalho técnico no desenvolvimento da pesquisa para o controle de qualidade da medicação”, indicou. “Quando a gente identificou a importância e os benefícios desses medicamentos aos pacientes, nós sentimos a necessidade de realizar as pesquisas e assim, garantir a qualidade desses produtos, que certamente, chegarão mais baratos ao bolso de quem utiliza”, completou.