Lei que libera visitas virtuais a pacientes internados em hospitais de Londrina é sancionada
A Lei municipal n° 135/2021, que prevê a liberação de visitas virtuais a pacientes internados em hospitais públicos e privados de Londrina, no norte do Paraná, foi sancionada, na manhã desta quinta-feira (9), pelo prefeito Marcelo Belinati.
O projeto de lei (PL) inicial beneficiava apenas aqueles pacientes internados devido à Covid-19. No entanto, uma emenda que libera a videochamada a todos os tipos de pacientes, estejam com o vírus ou com outra doença, foi incorporada. Com essa mudança, o PL foi aprovado em 2º turno no dia 17 de agosto.
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Objetivo
A finalidade da lei é garantir o direito de que pessoas internadas nos hospitais públicos e privados da cidade que precisem de isolamento possam ver virtualmente seus familiares e entes queridos. A medida também vale para pacientes que tenham parentes morando fora do município e não consigam receber visitas presenciais.
Como funciona
Os pacientes terão direto a uma chamada de vídeo por dia, segundo os horários estipulados pelo hospital. Aqueles que estiverem sedados ou em coma podem receber as visitas virtuais se os familiares autorizarem ou se a própria pessoa tiver autorizado, mesmo que de forma oral, enquanto ainda tinha condições de se expressar.
Um termo de responsabilidade com a proibição da divulgação das imagens em qualquer meio que exponha o paciente deve ser acordado entre o paciente, familiares e equipe médica.