Justiça do Paraná reduz mensalidade de universidade durante pandemia
Alunos de medicina uma universidade privada de Curitiba conseguiram na Justiça uma redução de 17,5% no valor de suas mensalidades durante o período que durar a pandemia do novo coronavírus.
A sentença em caráter liminar foi aceita parcialmente pela 11ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Os alunos alegaram que os serviços prestados pela universidade estão sendo insuficientes e que não existiu qualquer redução na mensalidade em decorrência da mudança de método para a modalidade “remota”.
Na sentença, a juíza Renata Estorilho Baganha lembrou dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A magistrada ponderou que nem a instituição de ensino e nem os alunos poderiam prever as consequências da pandemia do novo coronavírus.
A magistrada destacou, ainda, que o um deferimento liminar de um abatimento demasiadamente alto, implicaria num dano irreparável à instituição ré, fornecedora de serviços, que possui inúmeros funcionários, estrutura, corpo docente, custos fixos e diversos compromissos a serem honrados.
Já sob a ótica dos alunos, a manutenção integral da mensalidade, tal qual antes da pandemia, implicaria em modificação clara da prestação do serviço educacional, sem a respectiva diferença da contraprestação.