Justiça proíbe punição para servidores de Londrina que não querem se vacinar

Publicado em 10 nov 2021, às 14h30.

Em Londrina, norte do Paraná, uma liminar da Justiça proibiu que fossem aplicadas penalidades a oito servidores que se recusaram a tomar vacina contra a Covid-19. O Decreto nº 1.092/2021, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), previa a obrigatoriedade da imunização por parte dos agentes públicos, com possibilidade de corte de benefícios e até exoneração. Conforme a liminar assinada pelo juiz Emil T. Gonçalves, a decisão da prefeitura viola “o direito fundamental individual à vida e à saúde dos impetrantes”.

A prefeitura informou que não irá se manifestar sobre o caso, no momento. As considerações do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina ainda ressalta que a obrigatoriedade “ofende a razoabilidade e a proporcionalidade”. Ou seja, seria uma medida além do necessário.

O decreto municipal continua valendo para os outros servidores, entretanto. Entre as penalidades previstas, está o corte de horas-extras, aquisição de licença-prêmio, promoção funcional e outros benefícios. Conforme a prefeitura, a ação tem como objetivo prevenir e controlar os casos de Covid-19, a fim de resguardar o direito à vida e a saúde dos profissionais.