Justiça proíbe punição para servidores de Londrina que não querem se vacinar
Em Londrina, norte do Paraná, uma liminar da Justiça proibiu que fossem aplicadas penalidades a oito servidores que se recusaram a tomar vacina contra a Covid-19. O Decreto nº 1.092/2021, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), previa a obrigatoriedade da imunização por parte dos agentes públicos, com possibilidade de corte de benefícios e até exoneração. Conforme a liminar assinada pelo juiz Emil T. Gonçalves, a decisão da prefeitura viola “o direito fundamental individual à vida e à saúde dos impetrantes”.
A prefeitura informou que não irá se manifestar sobre o caso, no momento. As considerações do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina ainda ressalta que a obrigatoriedade “ofende a razoabilidade e a proporcionalidade”. Ou seja, seria uma medida além do necessário.
O decreto municipal continua valendo para os outros servidores, entretanto. Entre as penalidades previstas, está o corte de horas-extras, aquisição de licença-prêmio, promoção funcional e outros benefícios. Conforme a prefeitura, a ação tem como objetivo prevenir e controlar os casos de Covid-19, a fim de resguardar o direito à vida e a saúde dos profissionais.