Justiça do Paraná nega reabertura de academia no interior do estado
A Justiça do Paraná negou o pedido de reabertura de uma academia de tênis de mesa em Londrina, no Norte do estado.
Na ação, o estabelecimento argumentou que não estaria em vigência lei ou decreto municipais determinando o fechamento de espaços voltados à prática esportiva em Londrina. Além disso, a empresa também alegou que o Decreto Estadual nº 4.311/2020 não ordenou o fechamento das academias.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou o pedido de reabertura.
O magistrado ponderou que o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP) observou “que não é o momento de retorno das atividades de academias, em razão do crescimento do número de casos de COVID-19 nos últimos dias em Londrina”.
Segundo o juiz, as medidas adotadas pelo Estado e pelo Município buscam proteger o direito à saúde e evitar o colapso do sistema hospitalar durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
“Considerando que até o momento a Secretaria de Estado da Saúde – SESA não editou qualquer ato normativo regulamentando os procedimentos de retomada dos serviços não essenciais previstos no art. 19, §1° do Decreto Estadual n° 4.230/2020, conclui-se, a contrario sensu, que tais atividades devem permanecer suspensas, o que inclui as academias e demais centros esportivos”, ressaltou a decisão.