Justiça do Paraná determina que estudantes paguem 50% da mensalidade
Estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo de uma universidade privada de Curitiba conseguiram, na Justiça, a redução de 50% da mensalidade diante da suspensão das aulas presenciais devido a pandemia do novo coronavírus. A decisão liminar foi concedida pela 11ª Vara Cível de Curitiba.
As estudantes alegaram que, diante do atual cenário de pandemia, são incapazes de arcar com os pagamentos mensais do curso sem comprometer o orçamento familiar.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Guilherme Mazini concedeu parcialmente a redução pleiteada pelas universitárias até que as atividades presenciais sejam retomadas pela instituição de ensino.
Segundo o magistrado, o abatimento “representa uma equação que reflete a distribuição entre as partes dos prejuízos resultantes da pandemia, ficando cada qual submetida a 50% de seu valor”.
As estudantes deverão realizar o depósito integral das mensalidades em juízo e a universidade poderá levantar metade do valor, “ficando os demais 50% depositados (…) e, porventura, liberados para qualquer das partes a depender do resultado da demanda”.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que os reflexos da pandemia são sentidos na economia, nas relações sociais e “nas obrigações de trato continuado em geral, inclusive nos contratos de prestação de serviços educacionais”.