Estados e cidades podem fazer ações contra coronavírus sem a necessidade do Governo Federal

por Redação RIC.com.br
editado por Lucas Sarzi
Publicado em 16 abr 2020, às 00h00.

Estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social e até mesmo fechamento do comércio. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (15), e permite também que os governadores e prefeitos possam definir quais são os serviços essenciais que devem funcionar durante a pandemia.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. Antes da decisão do STF, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.

Pelo texto da norma, as autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias, durante a pandemia, conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.

Ações contra coronavírus têm que seguir dentro das competências

O ministro Alexandre de Moraes pontuou que os governadores e prefeitos têm que agir com parcimônia. “A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse.

Conforme o ministro, os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências. Com isso, por exemplo, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não deve estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais.

Evitar provocar o caos nas ações de combate ao coronavírus

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas. Para ele, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde de enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais. “O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou.