Escolas e Cmeis de Cascavel passam a exigir comprovantes de vacinação contra a Covid
Pais ou responsáveis de alunos da rede pública e particular de ensino de Cascavel, no oeste do Paraná, deverão, a partir desta quinta-feira (17), apresentar às escolas e Cmeis uma cópia atualizada da carteira de vacinação, comprovando a imunização contra a Covid-19. A decisão, exigida pela 8ª Promotoria de Justiça da cidade, foi publicada pela prefeitura do município.
De acordo com o documento, os estudantes de 5 a 17 anos precisarão estar com todas as vacinas em dia, principalmente as contra o coronavírus. Em casos da falta da carteira de vacinação, as instituições aceitarão declarações das unidades de saúde. O documento será exigido durante a realização de matrículas e rematrículas.
Além disso, a determinação afirma que, caso as famílias ainda não tenham vacinado as crianças e adolescentes, o prazo para regularização da imunização deve ser feito em 30 dias. Para os alunos que não tiverem os comprovantes de vacinação apresentados, a orientação das escolas e Cmeis é de que a situação seja repassada ao Conselho Tutelar.
“Mesmo nestes casos o aluno não poderá sofrer prejuízo ou deixar de ser matriculado ou ter frequência escolar prejudicada diante da não apresentação da carteira de vacina”,
informou a prefeitura.
O que diz a promotoria
O promotor de Justiça, Luciano Machado, explicou que os documentos já eram exigidos antes, não para dificultar o acesso à educação. Mas sim para que toda a rede de atendimento à criança busque o convencimento das famílias, para que busquem essa proteção, que é um direito da criança, que não pode ir sozinha aos postos de vacinação.
Ele ainda alertou que, havendo descumprimento da determinação, os casos serão levados à promotoria para que cada caso seja analisando individualmente, para ver qual medida será analsiada.
Entre as medidas, pode haver sanção administrativa, que é uma multa; pode haver a determinação obrigando a família a fazer a imunização sob pena de multa diária (o valor será analisado conforme o caso); ou ainda, em caso extremo, pode haver o afastamento da criança do convívio familiar.
O Grupo RIC também entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde sobre a decisão e aguarda um retorno.
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