Definição no STF sobre remédios fora do SUS vai desafogar 34 mil ações
Um dos critérios definidos pelo STF para o fornecimento de remédios de fora do SUS é a comprovação científica da eficácia
De acordo com estatísticas do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute as situações excepcionais em que o Poder Público deverá arcar com remédios não disponíveis no SUS vai destravar 34.128 processos na Justiça. A princípio, as ações foram suspensas para aguardar a conclusão do Supremo sobre o tema, que tramita na Corte desde 2007.
Até então, já há sete votos para definir as regras no julgamento que deve ser encerrado nesta sexta-feira (13). A análise será feita no plenário virtual do STF.
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Em 2020, o STF decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por remédios que não constem na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra.
Por fim, venceu o entendimento dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que apresentaram voto conjunto, e propuseram uma série de critérios que configuram situações excepcionais. Então, para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condicionantes.
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