Novo decreto Curitiba: confira lista do que abre e fecha na capital
Ainda vivendo em bandeira laranja, Curitiba tem novas regras para a prevenir o coronavírus na capital.
O decreto 940, com validade a partir desta terça-feira (21), atualiza o funcionamento do comércio e outras atividades em Curitiba, trazendo restrições de horários para alguns ramos e atividades.
De acordo com Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde, a atualização das regras para Curitiba se trata de uma proposta que disciplina as atividades.
“Buscamos o equilíbrio, para que a cidade possa seguir funcionando, com todos os cuidados com a saúde da população e com o controle do vírus”, diz Márcia.
Curitiba tem novas regras para ajudar no combate ao coronavírus, mas prefeitura afirma que efetividade depende da colaboração
Ainda conforme a secretária Márcia, a efetividade das novas regras para conter o coronavírus depende muito da colaboração de todos.
“Temos de fazer parte de um pacto de responsabilidade, entre município, empresários e a sociedade”.
Além disso, a secretária explicou os critérios para a tomada das medidas:
- evitar aglomerações
- restringir acúmulo de circulação (incluindo nos horários de pico do transporte coletivo).
Curitiba continua, desde 13 de junho, na bandeira laranja, o que indica nível de alerta médio para o novo coronavírus. O novo decreto revoga o 810, que vigorou desde junho, tendo sido suspenso durante a vigência do Decreto Estadual 4942, expirada em 14 de julho.
Confira as novas medidas para conter o coronavírus em Curitiba
Antes de qualquer coisa, a prefeitura ressalta que todas as atividades na cidade precisam cumprir as determinações de distanciamento social, uso de álcool em gel, entre outras medidas contidas na Resolução 001.
Conforme a secretária, caso seja necessário, o município vai aplicar medidas mais restritivas.
Ficam suspensas as seguintes atividades:
- Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.
- Bares e atividades correlatas
- Parques e praças esportivas
- Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
- Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).
Funcionamento com restrições:
- Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
- Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive thru e retirada em balcão estão vetades nesses estabelecimentos
- Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.
- Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
- Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.
- Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas, sem consumo no local. Aos domingos, das 7h às 18h.
- Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.
- Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.
- Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.
- Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.
- Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru
- O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.
No caso de estabelecimentos que atuem em mais de um setor (por exemplo: mercado que contém padaria), vale a regra para aquilo que é sua atividade principal.
Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
- Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).
Outras medidas
- O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.
- O decreto não se aplica: às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto 739).
- Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (portanto, não urgentes) ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.
As medidas previstas no decreto não poderão afetar o exercício e funcionamento dos serviços e atividades essenciais (estabelecidos no Decreto 470).
O descumprimento do estabelecido no decreto pode ser punido como infração sanitária, infração ao Código de Posturas, com penalidades que variam de multa entre R$ 232 até R$ 8.336, além de cassação de alvará. Também podem ser passíveis de sanções de natureza civil ou penal.
A fiscalização cabe aos órgãos responsáveis da estrutura municipal, como a Vigilância Sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além da Guarda Municipal.
O retorno gradativo das atividades e os critérios para seu funcionamento ficarão condicionados aos indicados epidemiológicos do município.