Curitiba anuncia bandeira laranja: entenda o que muda no novo decreto

Publicado em 27 nov 2020, às 12h27. Atualizado às 13h56.

Curitiba anunciou nesta sexta-feira (27) a volta para a bandeira laranja por meio do decreto 1600/202, que terá duração de sete dias, podendo ser modificado antes deste período em caso de necessidade.

De acordo com a prefeitura, as medidas tomadas têm o objetivo de barrar a evolução da covid-19 após o crescimento exponencial de casos da doença nas últimas semanas.

Curitiba anuncia bandeira laranja após taxa de ocupação das UTIs SUS baterem 94%

Atualmente, a taxa de ocupação das UTIs SUS para covid-19 está em 94%, e a taxa de transmissão está em 1,28 – o que significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite a doença para outras 128. Até esta quinta (26) Curitiba registrou 12,7 mil casos ativos de coronavírus.

Com a nova medida, bares, casas noturnas e de festas deverão ser fechados. Além disso, há novas restrições para o horário de funcionamento de comércios, restaurantes e shoppings.

Atividades suspensas no novo decreto

Segundo a prefeitura, as atividades abaixo estão suspensas independentemente do local de realização, inclusive os residenciais:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná;
  • Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.

Atividades com restrição de horário e modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20h, em todos os dias da semana;
  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);
  • Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público;
  • Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • É permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.