Comércio Cascavel: novo decreto flexibiliza comércio e serviços; veja as restrições

por Carol Machado
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Larissa Ilaídes com informações da assessoria da prefeitura de Cascavel
Publicado em 20 abr 2020, às 00h00.

O novo decreto municipal de Cascavel com normas para estabelecimentos comerciais e serviços foi divulgado ontem (19), pela prefeitura. À partir de quarta-feira dia 22 de abril, após o feriado, o comércio de Cascavel volta a funcionar.

Poderão funcionar com restrições os shopping centers, oficinas, pizzarias e confeitarias. Outra novidade é a liberação de cultos e missas.

Confira as regras para funcionamento dos estabelecimentos:

  • As regras para funcionamento dos shoppings centers são as seguintes: deverão observar as regras de restrição de público, entrada única e saída única separadas; a praça de alimentação ou segmentos que ofereçam alimentação existentes dentro dos shoppings, permanecem com as atividades suspensas, podendo atender somente no sistema delivery.Fica proibido o uso do estacionamento e elevadores no Shopping JL e Shopping Central Parque para clientes, ficando autorizados ao uso exclusivo das empresas existentes no prédio dos shoppings.
  • Os comércios de alimentos, como restaurante, pizzaria, lanchonete e confeitaria tem outras regras. Os atendimentos desses serviços poderão atender a noite, mas sem receber o público.O decreto prevê que no período diurno deverão atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, no horário das 06h00 às 20h00. No período noturno: poderão funcionar, mas somente para de entrega de refeições – delivery ou drive-thru, observando o horário de funcionamento até 23h30.

    Os restaurantes populares permanecem com as atividades suspensas. Todos devem evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos.

  • Outra importante mudança é nas atividades religiosas. Missas e cultos estão liberados com horário das 6h às 20h. As regras são as seguintes: promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização; manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde.As atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração. Está vedada a presença de crianças e pessoas do grupo de riscos. É necessário promover horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.

Decreto mantém algumas restrições

Alguns estabelecimentos ainda estão proibidos de funcionar, confira:

  • Clubes, jogos e competições esportivas;
  • Parques infantis e casas de festas e evento;
  • Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
  • Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e zoológicos;
    Cursos presenciais;
  • Casas noturnas, boates e congêneres;
  • O uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações.

Estabelecimentos com mais de nove funcionários podem abrir conforme as determinações

O novo decreto também permite a abertura de estabelecimentos com mais de nove funcionários, que estavam proibidos até agora. No entanto, eles locais terão que fazer uma escala, um rodízio, para que o número de trabalhadores não passe de nove ao mesmo tempo, independentemente do número de funcionários em seu quadro de pessoal.

Quanto aos clientes, devem seguir com restrições de público proporcionais a capacidade de público prevista no laudo do corpo de bombeiros ou alvará de funcionamentos, conforme tabela:

  • Até 50 pessoas com no máximo 50% de lotação;
  • até 100 pessoas com no máximo 40% de lotação;
  • mais de 100 pessoas, com apenas 30% de lotação;

Para as lojas de roupas, calçados e confecções, no caso de prova de roupas e calçados os itens só devem retornar às prateleiras, após 12 horas, considerando a permanência do vírus em tecidos e calçados.

Em caso de condicionais os mesmos devem ser evitados, e caso ocorra, o cliente deve ser orientado a proceder as provas após 12 horas da retirada dos produtos da loja, e as mesmas só poderão retornar às prateleiras  após 12 horas do retorno à loja. O decreto entra em vigor a partir de quarta-feira dia 22 de abril.

Rodoviária

Entre algumas medidas do novo decreto, também está a retomada dos serviços na rodoviária de Cascavel, que poderá funcionar no horário normal, mas com as seguintes medidas:

  • Transportar com restrição de passageiros à metade da capacidade do ônibus, conforme especificação do fabricante, evitando aglomeração de pessoas no interior do veículo, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
  • as empresas de ônibus deverão realizar constantemente a profilaxia nos ônibus bem como a ventilação adequada;
  • as empresas de ônibus deverão permitir apenas a entrada de passageiros que estejam utilizando máscaras faciais, e deverão ser utilizadas durante todo o período que estiver no interior do veículo;
  • as empresas de ônibus deverão realizar demarcação de espaçamento nas filas para compra de passagem em frente aos balcões de atendimento, observando o distanciamento mínimo;
  • a administradora do Terminal Rodoviário deverá realizar o controle nas entradas do terminal, com a medição da temperatura corporal. O usuário que apresentar febre deverá ser orientado ao isolamento domiciliar até contato telefônico com o Call Center (45) 3096-9090, para que possa receber as orientações cabíveis;
  • a administradora do Terminal Rodoviário deverá fazer as demarcações no piso com espaçamento no acesso aos portões de embarque, garantindo a distância mínima de 1,20 m entre os usuários;
  • a administradora do Terminal Rodoviário deverá isolar as cadeiras localizadas no saguão de espera, intercalando os assentos;
  • aos demais estabelecimentos comerciais localizados no interior do Terminal Rodoviário, aplicam-se as mesmas condições do comércio.
Transporte coletivo

O serviço de transporte coletivo será liberado para uma série de categorias de trabalhadores e praticamente atenderá a maioria dos usuários, mas deverá funcionar com seus veículos transportando no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade, conforme especificações do fabricante. As gratuidades continuam suspensas e o serviço não vai funcionar aos domingos e feriados.