Comércio Cascavel: novo decreto flexibiliza comércio e serviços; veja as restrições
O novo decreto municipal de Cascavel com normas para estabelecimentos comerciais e serviços foi divulgado ontem (19), pela prefeitura. À partir de quarta-feira dia 22 de abril, após o feriado, o comércio de Cascavel volta a funcionar.
Poderão funcionar com restrições os shopping centers, oficinas, pizzarias e confeitarias. Outra novidade é a liberação de cultos e missas.
Confira as regras para funcionamento dos estabelecimentos:
- As regras para funcionamento dos shoppings centers são as seguintes: deverão observar as regras de restrição de público, entrada única e saída única separadas; a praça de alimentação ou segmentos que ofereçam alimentação existentes dentro dos shoppings, permanecem com as atividades suspensas, podendo atender somente no sistema delivery.Fica proibido o uso do estacionamento e elevadores no Shopping JL e Shopping Central Parque para clientes, ficando autorizados ao uso exclusivo das empresas existentes no prédio dos shoppings.
- Os comércios de alimentos, como restaurante, pizzaria, lanchonete e confeitaria tem outras regras. Os atendimentos desses serviços poderão atender a noite, mas sem receber o público.O decreto prevê que no período diurno deverão atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, no horário das 06h00 às 20h00. No período noturno: poderão funcionar, mas somente para de entrega de refeições – delivery ou drive-thru, observando o horário de funcionamento até 23h30.
Os restaurantes populares permanecem com as atividades suspensas. Todos devem evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos.
- Outra importante mudança é nas atividades religiosas. Missas e cultos estão liberados com horário das 6h às 20h. As regras são as seguintes: promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização; manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde.As atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração. Está vedada a presença de crianças e pessoas do grupo de riscos. É necessário promover horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.
Decreto mantém algumas restrições
Alguns estabelecimentos ainda estão proibidos de funcionar, confira:
- Clubes, jogos e competições esportivas;
- Parques infantis e casas de festas e evento;
- Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
- Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e zoológicos;
Cursos presenciais; - Casas noturnas, boates e congêneres;
- O uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações.
Estabelecimentos com mais de nove funcionários podem abrir conforme as determinações
O novo decreto também permite a abertura de estabelecimentos com mais de nove funcionários, que estavam proibidos até agora. No entanto, eles locais terão que fazer uma escala, um rodízio, para que o número de trabalhadores não passe de nove ao mesmo tempo, independentemente do número de funcionários em seu quadro de pessoal.
Quanto aos clientes, devem seguir com restrições de público proporcionais a capacidade de público prevista no laudo do corpo de bombeiros ou alvará de funcionamentos, conforme tabela:
- Até 50 pessoas com no máximo 50% de lotação;
- até 100 pessoas com no máximo 40% de lotação;
- mais de 100 pessoas, com apenas 30% de lotação;
Para as lojas de roupas, calçados e confecções, no caso de prova de roupas e calçados os itens só devem retornar às prateleiras, após 12 horas, considerando a permanência do vírus em tecidos e calçados.
Em caso de condicionais os mesmos devem ser evitados, e caso ocorra, o cliente deve ser orientado a proceder as provas após 12 horas da retirada dos produtos da loja, e as mesmas só poderão retornar às prateleiras após 12 horas do retorno à loja. O decreto entra em vigor a partir de quarta-feira dia 22 de abril.
Rodoviária
Entre algumas medidas do novo decreto, também está a retomada dos serviços na rodoviária de Cascavel, que poderá funcionar no horário normal, mas com as seguintes medidas:
- Transportar com restrição de passageiros à metade da capacidade do ônibus, conforme especificação do fabricante, evitando aglomeração de pessoas no interior do veículo, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
- as empresas de ônibus deverão realizar constantemente a profilaxia nos ônibus bem como a ventilação adequada;
- as empresas de ônibus deverão permitir apenas a entrada de passageiros que estejam utilizando máscaras faciais, e deverão ser utilizadas durante todo o período que estiver no interior do veículo;
- as empresas de ônibus deverão realizar demarcação de espaçamento nas filas para compra de passagem em frente aos balcões de atendimento, observando o distanciamento mínimo;
- a administradora do Terminal Rodoviário deverá realizar o controle nas entradas do terminal, com a medição da temperatura corporal. O usuário que apresentar febre deverá ser orientado ao isolamento domiciliar até contato telefônico com o Call Center (45) 3096-9090, para que possa receber as orientações cabíveis;
- a administradora do Terminal Rodoviário deverá fazer as demarcações no piso com espaçamento no acesso aos portões de embarque, garantindo a distância mínima de 1,20 m entre os usuários;
- a administradora do Terminal Rodoviário deverá isolar as cadeiras localizadas no saguão de espera, intercalando os assentos;
- aos demais estabelecimentos comerciais localizados no interior do Terminal Rodoviário, aplicam-se as mesmas condições do comércio.
Transporte coletivo
O serviço de transporte coletivo será liberado para uma série de categorias de trabalhadores e praticamente atenderá a maioria dos usuários, mas deverá funcionar com seus veículos transportando no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade, conforme especificações do fabricante. As gratuidades continuam suspensas e o serviço não vai funcionar aos domingos e feriados.