Auxílio emergencial negado, tem como recorrer?
Mais de 35 milhões de brasileiros já se inscreveram no site e no aplicativo da Caixa Econômica Federal para solicitar o auxílio emergencial, liberado durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). No entanto, nem todos os inscritos tiveram o benefício aprovado. Saiba o que fazer caso tenha o auxílio emergencial negado.
Auxilio emergencial negado
Até o momento 6,6 milhões de pessoas tiveram o auxílio emergencial negado. Cerca 27 milhões de cadastros foram efetivados. Os números de aprovados no cadastro foi divulgado nesta quarta-feira (15) pelo Ministério da Cidadania.
O valor de R$ 600 será pago apenas para as pessoas que se encaixam em todos os critérios da lei que instituiu o benefício emergencial. São critérios:
- O trabalhador precisa ter mais de 18 anos;
- renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- não pode ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- não pode receber aposentadoria;
- não pode receber seguro-desemprego;
- não pode ser beneficiário de outra ajuda do governo;
- não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Se o solicitante não se encaixa nestes requisitos, não há como recorrer caso tenha o auxílio emergencial negado. Caso você se encaixe nos itens acima, e mesmo assim tenha o auxílio emergencial negado, é possível acionar a Justiça.
Segundo a Caixa, quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa. E as pessoas que não estavam no Cadastro Único até o dia 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA Auxílio Emergencial. Já para os que recebem o Bolsa Família poderá ter o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.