Vereadora Carla Pimentel (PSC) acusa o colega de passar a mão em seu corpo
O vereador Professor Galdino (PSDB) foi preso em flagrante pelo crime de estupro na manhã desta quarta-feira (14). O parlamentar se envolveu em uma confusão com a vereadora Carla Pimentel (PSC), que acusa o colega de agredi-la e passar a mão em seu corpo.
De acordo com informações do repórter Maurício Freire, da RICTV Record Curitiba, que acompanha o desfecho do caso no 1° Distrito Policial no Centro da Capital, os políticos estavam na sala do cafezinho, na Câmara Municipal da capital, onde não há câmeras de segurança. Além dos dois parlamentares, estavam no local os vereadores Rogério Campos (PSC), Bruno Pessuti (PSC), Jonny Stica (PDT) e Helio Wirbiski (PPS).
O vereador Rogério Campos classificou a cena como “ridícula e deprimente”. “Nós estavamos convesando sobre a campanha eleitoral e o Professor Galdino puxou do bolso alguns santinhos da sua campanha. A vereadora Carla Pimentel pegou, assim como todos nós. De repente, do nada, ele pulou por cima da mesa com as mãos em direção a ela. Uma cena horrível”, descreveu o parlamentar.
O Professor Galdino teria entregado um santinho de propaganda eleitoral para a colega, houve uma discussão, e ele teria tentado pegar de volta o papel, correndo a mão pelo corpo de Carla Pimentel. Os outros vereadores que estavam no local seguraram o colega e a Guarda Municipal foi acionada.
O parlamentar foi encaminhado para a Delegacia da Mulher de Curitiba, no bairro Alto da Glória. Ele também registrou um boletim de ocorrência contra a Vereadora Carla Pimentel por “apropriação indébita”, por causa do santinho.
O presidente do PSDB Curitiba, Juraci Barbosa Sobrinho, enviou uma nota de agravo sobre o episódio afirmando que “o PSDB repudia não só a falta de decoro, mas principalmente as agreções físicas, especialmente contra mulheres”. Ele afirma ainda que determinou ao Conselho de Ética do Diretório Municipal do partido a abertura de um processo disciplinar para apurar os fatos, que “se confirmados, resultarão na expulsão do filiado infrator”.