O jovem morreu na hora e Nascimento fugiu do local, sem prestar socorro (Foto: RICTV Curitiba)

Após ser preso, o vereador e supervisor do Detran de Tunas do Paraná pagou a fiança de R$ 10 mil e foi liberado

Um vereador de Tunas do Paraná foi identificado como o motorista que causou a morte do jovem Emerson Cordeiro dos Santos na BR-476, em Bocaiúva do Sul, na última terça-feira (29). Ele foi preso, mas pagou fiança de R$ 10 mil e foi liberado.

Vereador provoca acidente e mata jovem

De acordo com a primeira versão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo envolvido na colisão seria um caminhão baú, que teria colidido frontalmente com a motocicleta que Santos pilotava. Porém, um dia depois, os agentes descobriram que o causador da morte do jovem, de apenas 19 anos, é um vereador e supervisor do Detran de Tunas do Paraná, na Região Metropolitana de Curitiba.

Ney Estevam do Nascimento dirigia um Logan Branco -que pertence à saúde do município- quando tentou realizar uma ultrapassagem proibida, em faixa contínua, e colidiu frontalmente com o motociclista. O jovem morreu na hora e Nascimento fugiu do local, sem prestar socorro.

O automóvel que o parlamentar dirigia ficou com marcas da batida. Na delegacia, o homem confessou ter causado o acidente. Em seguida, pagou a fiança de R$ 10 mil e foi liberado. A polícia segue na apuração para descobrir o motivo do vereador dirigir um carro de uso exclusivo da Prefeitura.

Versão da Prefeitura sobre caso

“A Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná comunica, ciente da ocorrência do acidente de trânsito, na Rodovia BR/476, no município de Bocaiúva do Sul/PR, em 29 de janeiro de 2019, no qual consta em investigação o servidor municipal efetivo, denominado Ney Estevão do Nascimento (designado para função no Posto de Atendimento do DETRAN/PR conforme Portaria Mun. N° 024/2017), que irá apurar o fato de utilização de carro oficial lotado no Departamento Municipal de Saúde, fato único de competência desta Administração Municipal, por via de competente processo administrativo, possibilitando contraditório e ampla defesa conforme ditames constitucionais. “