Vacina no braço, comprovante na mão: Paranaguá exige certificado na entrada de estabelecimentos
Já tendo em vista os feriados e as férias de fim de ano, Paranaguá, no litoral paranaense, decretou nesta segunda-feira (27) a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada de estabelecimentos públicos e privados. A decisão exige a primeira, segunda ou a dose única conforme o cronograma de vacinação do município.
De acordo com a Prefeitura, o Decreto n.º 2.891 traz novas medidas a fim de frear a disseminação da doença no litoral.
“Considerando que a vacinação é a forma mais eficaz para evitar em especial agravos e óbitos pela doença, a partir dessa data será obrigatória a apresentação de comprovante da vacina para entrar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para sua concessão, em Paranaguá”,
informou a Prefeitura.
Entre os locais onde a apresentação do documento se faz necessária, estão:
- Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;
- Cinemas, teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
A Prefeitura informou que entre os documentos considerados válidos para os “fins comprobatórios de vacinação” estão os documentos oficiais:
- Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS);
- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.