Por unanimidade, ministros aceitaram denúncia nesta terça-feira (27). Casal é investigado por suposto recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (27) a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Após a decisão, o casal se tornou réu na Operação Lava Jato.
Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma votaram pelo recebimento da denúncia. São eles: o relator do processo, Teori Zavascki, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
“Considero que as declarações em colaboração premiada seriam suficientes para juízo de recebimento da denúncia. Aqui há elementos que vão muito além das declarações prestadas em colaboração premiada, de modo que considero preenchidos os requisitos para o recebimento da denúncia e voto nesse sentido”, disse Teori.
Gleisi se tornou a primeira senadora com mandato a ser alvo de uma ação penal por suposto esquema de corrupção na Petrobras. Desde março de 2015, a senadora e Bernardo são investigados por suposto recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.
As investigações da força-tarefa apontam que o dinheiro foi usado para custear parte da campanha eleitoral da petista em 2010. O casal nega a acusação.
Em abril, a Polícia Federal (PF) encaminhou indiciamento de Gleisi ao Supremo e em maio a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu a denúncia contra o casal.
“Existe descrição clara dos fatos. Para embasar a peça acusatória, o Ministério Público Federal (MPF) apresenta elementos concretos”, ressaltou o ministro Teori Zavascki.
Conhecimento
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet destacou que a senadora e Paulo Bernardo tinham “plena ciência” do esquema criminoso instalado na Petrobras e da “origem espúria dos recursos que receberam”.
“A denúncia descreve fatos e é rica em pormenores, ela está confortada em elementos de convicção suficientes para que a denúncia seja recebida. Os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem espúria dos recursos que receberam”, ressaltou Gonet.
De acordo com o subprocurador-geral da República, o engenheiro e ex-diretor de Abastecimento da petroleira, Paulo Roberto Costa, esperava colher apoio de Gleisi e Bernardo “para permanecer nas suas funções” na empresa.
“[Costa] Confiava na importância do casal dentro do partido que governava o país; ele, ministro de Estado e ela, provável senadora”, afirmou.
Subsídio
Para o ministro Celso de Mello, as informações colhidas em delações premiadas podem subsidiar a ação do Ministério Público.
“Se é certo que o depoimento do agente colaborador somente ele não pode servir de suporte a qualquer condenação penal, trata-se na verdade, de uma clara restrição legal, mas de outro lado nada impede que as declarações emanadas de agentes colaboradores possam subsidiar a ação do Ministério Público. Como bem destacou o ministro Teori Zavascki, há outros elementos que autorizam nessa fase inaugural do processo penal o recebimento integral da denúncia contra os acusados”, ressaltou Celso de Mello.
Defesa
Em nota, a defesa de Gleisi e Bernardo informou que a Procuradoria-Geral da República se baseou exclusivamente nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef para apresentar a denúncia. Confira o documento na íntegra:
“Embora nutra respeito pela Justiça de nosso País, é com profunda tristeza que recebo a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar a denúncia formulada contra mim e meu marido pela Procuradoria Geral da República.
Em seu voto, o ministro relator Teori Zavascki concluiu dizendo que não dá para ter certeza de que os fatos ocorreram, mas que nesse momento basta uma dúvida razoável para aceitar a denúncia. Agora, pelo menos terei, no julgamento do STF, o benefício da dúvida.
Estou ciente de que o STF, ao analisar com profundidade o que foi apresentado nos autos, saberá julgar com serenidade, imparcialidade e isenção esse processo. Tais requisitos faltaram em outras instâncias. Por isso, vejo a decisão desta terça-feira como uma nova oportunidade de provar, sem sombra de dúvidas, a nossa inocência.
Desde o início desse lamentável episódio, quando injustamente fomos indiciados pela Polícia Federal, insistimos à exaustão que não há uma única prova concreta que aponte o recebimento de recursos ilícitos para minha campanha ao Senado, em 2010.
Como o meu advogado Rodrigo Mudrovitsch voltou a enfatizar hoje da tribuna do STF, a denúncia da PGR se baseia unicamente em questionáveis delações do doleiro Alberto Yousseff, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do sócio do doleiro, Antonio Carlos Pieruccini. Em sua delação, essa pessoa disse que transportou a suposta propina para minha campanha, em dinheiro, de São Paulo para Curitiba, em quatro viagens. Ele afirmou ainda que entregou a quantia para o empresário Ernesto Kugler, que sempre negou o fato.
Se Pieruccini esteve realmente quatro vezes com o empresário, por que a Polícia Federal não obteve provas físicas desses encontros? A bem da verdade, a denúncia sequer aponta qualquer ato concreto cometido. Baseia-se apenas em especulações que não são compatíveis com o que se espera de uma acusação penal.
São inúmeras as contradições nos depoimentos dos delatores que embasam a denúncia, as quais tiram toda a credibilidade das supostas delações. Um deles apresentou, nada mais, nada menos, do que seis versões diferentes para esses fatos, o que comprova ainda mais que eles não existiram. Tenho certeza que a verdade prevalecerá.”